Elementos Essenciais, Acidentais e Defeitos do Negócio Jurídico

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Elementos Essenciais do Negócio Jurídico (NJ)

Existência, Validade e Eficácia

  • Existência: Agente, vontade, objeto, forma (verbal, formal, escrito).
  • Validade: Capacidade do agente, vontade livre, objeto (lícito, idôneo, determinado ou determinável), adequação (prescrita ou não defesa em lei).
  • Eficácia: Condição, termo e encargo.

Elementos Acidentais do NJ

  • Condição: Evento futuro e incerto (suspensiva ou resolutiva).
  • Termo: Cláusula especial inserida.
    • Termo Certo: Quando a prefixação é certa quanto ao fato e tempo de duração.
    • Termo Incerto: Certo quanto ao fato, mas não a duração.
    • Termo Suspensivo Inicial: Quando começa o exercício do direito por um NJ.
    • Termo Resolutivo Final: Quando termina o exercício do direito adquirido por NJ.
  • Encargo: Impõe um *ônus* ao NJ.

Elementos Naturais do NJ

Evicção

Perda da posse ou propriedade de um bem adquirido.

  • Alienação: Quem transmite o bem ao adquirente. Responde por evicção, mesmo com boa-fé.
  • Evicto: Adquirente.
  • Evictor: Terceiro que recorreu na ação.

Vício Redibitório

Vício pré-existente e oculto no objeto, que diminui o valor ou o torna imprestável.

  • Prazo: Móvel 30 dias; imóvel: 1 ano.
  • Fácil Constatação: Para entrar com ação, prazo de 180 dias da entrega.
  • Difícil Constatação: Conta da ciência do vício.

Nulidade Absoluta vs. Nulidade Relativa (Anulabilidade)

NJ Nulo (Nulidade Absoluta)

Não tem prazo para alegar, não prescreve, não decai, não produz efeitos, não convalida, não ratifica. Ex Tunc - Retroage. Ação declaratória de nulidade - sentença declaratória. Juiz pode manifestar de ofício. Qualquer pessoa pode promover.

NJ Anulável (Nulidade Relativa)

Tem prazo decadencial, pode convalidar (tácita ou expressa) e retificar (confirmar). Ex Nunc - Não retroage. Ação anulatória - sentença desconstitutiva. Juiz não pode manifestar de ofício. Só interessado promove.

Defeito do NJ

Vício de Consentimento

Erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.

Erro

Falsa noção sobre algo.

  • Essencial: Se eu soubesse, não faria negócio (gera nulidade).
  • Acidental: Não gera nulidade.
  • Cognoscível (Escusável): Anulação.
  • Real: Anulação. Prazo 4 anos da celebração. Ex Nunc - É válido até a sentença.

Dolo

Uma das partes é enganada ou se engana sozinha, mas a outra parte não alerta. Por ação ou omissão.

  • Dolo Bonus: Tolerável, não anula, acidental.
  • Dolo Malus: Intolerável, anula, essencial.

Coação

Grave ameaça (violência física ou moral), impede alguém de agir livremente, celebra NJ sob ameaça sobre você ou terceiro que tenha muito afeto.

  • Moral: Você tem escolha para agir. Prazo 4 anos da data que cessa a coação. Anulabilidade (NJ válido até sua anulação).
  • Física: Não há haver com força, não há discernimento para responder pelos atos, sem escolha. Nulidade absoluta, ação declaratória de nulidade, efeito *ex tunc*.

Estado de Perigo

Quando está em necessidade de salvar-se ou salvar alguém afetuoso, assume obrigação excessivamente onerosa. (25% anula, 50% talvez, 75% talvez anule + pode ter que complementar).

Lesão

Quando sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação desproporcional ao valor que pode pagar.

Vícios Sociais

  • Fraude Contra Credores: Quando um devedor se desfaz dos seus bens para fugir da obrigação. Anula o NJ.
  • Simulação: (Conteúdo incompleto no original)

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