Entenda o Endosso e o Aval em Títulos de Crédito
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Endosso
Endosso Póstumo: O endosso feito após o protesto por falta de pagamento não tem efeito jurídico de cessão civil de crédito. Após o protesto, o endosso não é um ato cambiário, mas sim um ato de cessão civil de crédito.
Anverso e Verso
O verso é o lado principal do título de crédito, enquanto o anverso é o lado oposto.
Sacado e Aval
A assinatura no anverso indica o aceite do sacado. A assinatura no verso geralmente representa o aval.
Endosso Impróprio
O endosso impróprio não transfere a propriedade do título de crédito, mas sim a mera posse. Um exemplo é quando o detentor do título manda um mandatário cobrá-lo.
Aval
Conceito: Ato cambiário pelo qual uma pessoa garante alguma das obrigações representadas no título.
Avalista: Pessoa que dá a garantia.
Avalizado: Pessoa cuja obrigação de pagar é garantida pelo avalista.
Aval Antecipado: Aval dado antes do aceite, especificamente para o sacado. Mesmo que o sacado não aceite a ordem, o avalista permanece obrigado.
O avalista pode cobrar o sacado por meio de uma ação civil.
Diferenças entre Aval e Fiança
- A fiança é um instituto do direito civil, enquanto o aval é um instituto do direito comercial.
- O avalista é, por lei, devedor solidário. Na fiança, a solidariedade não é automática, devendo ser explicitada em contrato.
- Na fiança, o acessório segue o principal. No aval, as obrigações são autônomas. A nulidade da obrigação do sacado não implica na nulidade da obrigação do avalista.
- Solidariedade Passiva: Qualquer um dos devedores pode ser cobrado pela dívida total.