Extinção de Obrigações: Compensação, Confusão e Remissão

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COMPENSAÇÃO

A Compensação extingue as obrigações e ocorre quando duas pessoas se encontram na qualidade de devedor e credor, reciprocamente, por direito próprio.

Efeitos da Compensação

Extingue por força de lei duas dívidas com o montante que o menor valor (compensação parcial). Se ambas as dívidas forem iguais, extingue o vínculo jurídico e a obrigação completamente (compensação total). Extingue também os acessórios do crédito das obrigações compensadas na mesma proporção, abrangendo tanto as dívidas auxiliares e despesas com juros, quanto as garantias pessoais.

Elementos da Compensação

  1. Duas pessoas.
  2. Qualidade MÚTUA de devedores e credores.
  3. Os devedores e credores agem por seu próprio direito.

Espécies de Compensação

1. Compensação Legal

Requer que:

  • Ambas as dívidas sejam em dinheiro, ou de qualquer coisa fungível, sendo do mesmo tipo e qualidade, desde que sejam designadas no contrato de onde provêm.
  • Ambas as dívidas sejam líquidas, ou seja, com montante determinado ou determinável no prazo de nove dias.
  • Ambas as dívidas sejam exigíveis, ou seja, cujo pagamento não pode ser recusado.
2. Compensação Convencional

A Seção 2188 prevê a possibilidade de que, por acordo expresso dos interessados, sejam compensadas duas obrigações que não o seriam por força de lei, por não serem líquidas ou exigíveis. Esta compensação pode ser chamada de Convencional.

3. Compensação Judicial

Acontece quando, no curso dos processos judiciais, se torna líquida ou exigível uma obrigação que não era antes do julgamento começar.

4. Compensação Opcional

Ao contrário da compensação convencional, não existe um acordo mútuo das partes para compensar dívidas que não são legalmente compensáveis, mas há apenas uma declaração do credor informando que concorda que o crédito a seu favor seja compensado pela dívida devida pela outra parte, se esta concordar, aceitar e promover a oferta para compensar o anterior.

Princípios da Compensação

Renúncia (Dispensa) da Compensação

A compensação pode ser dispensada, expressamente ou por eventos que manifestem uma clara vontade de fazer a renúncia.

Benefícios ou Prejuízos Apenas às Partes

Só funciona entre devedores e credores que estão em seu próprio direito. Portanto, o devedor não pode levantar a compensação com base em que o credor é seu fiador, ou o devedor solidário não poderá exigir a compensação pela dívida do credor aos seus codevedores.

Cessão de Crédito Vinculada à Compensação Requer Consentimento

No caso em que o credor alienar o seu direito, o consentimento de terceiros é necessário. O devedor não poderia opor-se à compensação ao cessionário se não tivesse sido apropriada contra o cedente. Em caso de oposição forçada, o terceiro terá recebido a atribuição de crédito tão comum que pode levantar a compensação do mesmo modo que o credor pode opor-se ao cedente.

Casos de Não Aplicação da Compensação

A compensação não ocorre nos seguintes casos:

  • Se as partes decidiram que não.
  • Se a dívida tem sua origem na sentença por causa da desapropriação.
  • Se uma das dívidas for de alimentos.
  • Se uma dívida estiver enraizada em uma anuidade.
  • Se uma dívida for de um salário mínimo.
  • Se a dívida for de coisa colocada em depósito.
  • Se forem dívidas fiscais, salvo quando autorizado por lei.

CONFUSÃO

A Confusão consiste na reunião das qualidades de credor e devedor na mesma pessoa, como resultado das circunstâncias.

Causa da Confusão

Esta causa é sempre a sucessão legal, o que significa a transferência de direito ou de dívida, do credor ou devedor, respectivamente, para outra pessoa. Portanto, esta figura da sucessão compreende, grosso modo, a cessão ou transferência inter vivos, que deve ser sempre um título único, e a transmissão causa mortis, seja a título de patrimônio universal ou a título singular (legado).

Efeito da Confusão

O devedor fica livre, extinguindo a sua responsabilidade, pois significa que uma pessoa persegue a si mesma para cumprir a obrigação.

Classes de Confusão

  • Total: Acontece se o credor sucede o devedor ou o devedor sucede o credor, na totalidade da dívida ou crédito. O mesmo se aplica se um terceiro sucede a totalidade dos credores e do devedor.
  • Parcial: Acontece se o credor sucede o devedor, ou vice-versa, apenas em uma parte da dívida ou de crédito, ou se alguém sucede o credor e o devedor apenas em parte do crédito e da dívida.

REMISSÃO DE DÍVIDA

A Remissão de Dívida é uma forma de extinção, sendo uma subespécie da renúncia. É o ato jurídico pelo qual o credor renuncia voluntária e unilateralmente ao direito de exigir que o devedor cumpra, no todo ou em parte, a prestação devida.

A remissão é o meio por excelência, uma vez que envolve um ato jurídico unilateral ou bilateral em virtude do qual o credor libera o devedor de sua obrigação.

É também chamada de “perdão da dívida” e, quando é parcial, refere-se a “abate”.

Efeitos da Remissão

Seu principal efeito é o de extinguir o direito ao crédito, no todo ou em parte, conforme determinado pelo credor.

Também produz um efeito colateral: se a dívida é garantida por direitos de propriedade como uma hipoteca ou acessórios, estes também são extintos. Contudo, o inverso não acontece, ou seja, se o credor remite a garantia, não se extingue o crédito garantido; o crédito principal permanece.

Formas de Remissão

  1. O credor declara expressamente a intenção de remitir, por via oral ou por escrito, ou por sinais inconfundíveis. A lei não exige qualquer formalidade para fazer uma remissão expressa, mesmo que o instrumento de dívida original tenha sido lavrado em público.
  2. A remissão tácita ocorre se o credor voluntariamente entrega ao devedor o documento original que deve constar a dívida. Este é um desobrigar típico e muito frequente do devedor, e o estudo deve ser feito com cuidado.

Diferenças entre Renúncia e Remissão

  • A Renúncia é o gênero, e é feita para a propriedade real, fins pessoais ou outros, especialmente usando o termo “abandono” para a renúncia de direitos reais. A Remissão é uma espécie do gênero renúncia, e é realizada de uma maneira especial para o cartão pessoal ou de crédito.
  • A renúncia pode ser feita para pessoa específica, ou a pessoa indeterminada, e não beneficia ninguém em particular. A remissão só pode ser feita para o benefício do devedor.

Natureza Jurídica da Remissão

É um ato unilateral, que não precisa da vontade do devedor para perdoar essa dívida; o credor pode fazê-lo sem exigir o consentimento do devedor.

RENÚNCIA

Renúncia: Ato jurídico unilateral de desistência ou abandono de um direito.

Elementos da Renúncia

  1. Capacidade de Dispor: Sempre que é uma conduta que envolve a perda voluntária de um direito de valor monetário, real, pessoal ou não, estamos na presença de um ato de posse ou disposição. Por isso, só pode ser feito pela pessoa com pleno gozo e exercício da capacidade.
  2. Direito Renunciável: Nem todos os direitos sob a lei são suscetíveis de renúncia. Portanto, a capacidade por si só não é suficiente para fazê-lo, mas, tendo-a, só se pode renunciar aos direitos que a lei considere dispensáveis.

IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DE DESEMPENHO

Mora

Mora: É o atraso injustificado no cumprimento de uma obrigação exigível. O atraso deve ser injusto, porque pode haver causas justificáveis, como caso fortuito, força maior, ou a conduta do credor. Nesses casos, o devedor não está em mora.

Caso Fortuito

Caso Fortuito: É o evento natural, inevitável, previsível ou imprevisível, mas que absolutamente impede o cumprimento de uma obrigação. Por exemplo: tempestade, tremor, geada.

Força Maior

Força Maior: É o ato do homem, previsível ou imprevisível, mas inevitável, que absolutamente impede o cumprimento da obrigação. Por exemplo: guerra, greve, ordens de autoridade.

Bens Genéricos e Específicos

Bens Genéricos: Podem ser substituídos e manter o mesmo valor.

Bem Específico: É aquele que é determinado e individualizado desde o início da obrigação, e por essa razão não pode ser substituído por um similar.

PRESCRIÇÃO

A Prescrição é um meio para se livrar das obrigações com o curso de algum tempo.

Prescrição Negativa

A Prescrição Negativa é a exoneração das obrigações por não serem aplicadas no curso de algum tempo e nas condições estabelecidas por lei.

Elementos da Prescrição

  • A inatividade do credor em não exigir o cumprimento.
  • O decurso de um tempo determinado para tal inação.

Efeitos da Prescrição

O efeito principal da prescrição é impedir o exercício da ação do credor para exigir o cumprimento de uma obrigação depois de um certo tempo. Por outro lado, o devedor fica livre da fiscalização do cumprimento da obrigação pela simples inatividade do credor ao longo do tempo.