Estrutura e Competências do Tribunal Constitucional (TC)
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Membros do TC (Juízes)
Pré-requisitos:
- Pessoas com propostas legislativas (Juristas com capacidade de propor legislação).
- Propostas (candidatos) de reconhecida competência.
- Terem mais de 15 anos de experiência profissional.
- A análise das propostas (candidaturas) deve ser reconhecida pelo Rei.
- Uma vez eleito, é empossado no cargo.
Órgãos do Tribunal Constitucional (TC)
Presidente:
- Nomeado pelo Rei, a partir da proposta do Plenário (Completo).
- Determinado por maioria absoluta.
- Se não houver maioria, realiza-se um segundo escrutínio. É eleito quem obtiver a maioria simples, mesmo que haja abstenções.
- Em caso de empate, é escolhido o membro mais antigo na inscrição e, subsequentemente, o mais velho em idade.
- A Presidência dura 3 anos.
- Possui o voto de qualidade (voto de Minerva).
Plenário (Completo):
- É o conjunto de todos os membros do TC.
- O Plenário decide sobre os seguintes tópicos:
- O conflito constitucional de competências entre o Estado e as Comunidades Autónomas ou entre si.
- Recursos e questões de inconstitucionalidade.
- O controlo do cumprimento dos requisitos para a nomeação dos juízes do TC.
Câmaras (Quartos):
- O TC é composto por 2 Câmaras.
- Cada Câmara é composta por seis juízes nomeados pelo Plenário do Tribunal.
Secções:
- São responsáveis pela análise da admissibilidade dos recursos.
- Decidem sobre a admissão ou rejeição dos recursos.
Tipos de Resoluções do TC:
O TC expressa-se através de resoluções, que incluem:
- Despachos (Ordens): São decisões emitidas pelo TC que não precisam ser motivadas. Suprimentos deficiência de um documentário.
- Autos (Carros): Resolvem problemas processuais.
- Declarações Obrigatórias: As resoluções ditadas pelo TC em casos individuais.
- Sentenças: O tribunal constitui um ato de grande significado, finalizando o processo. Deve ser publicada no Diário Oficial. Também publica os votos individuais.
A Secretaria-Geral:
O Secretário-Geral é um magistrado e é eleito pelos membros do Tribunal por um período de três anos. É uma das presenças institucionais mais importantes de Espanha (quinta mais importante). É responsável, entre outras coisas, por organizar, administrar e prestar serviços jurídicos e administrativos de apoio ao Tribunal, dando conhecimento ao Presidente.
Competências do Tribunal Constitucional (TC)
- Recurso e a Questão de Inconstitucionalidade contra leis e regulamentos com força de lei.
- Recurso de Amparo.
- Conflitos de Competência Estadual e Regional (entre eles).
- Conflitos entre Órgãos Constitucionais (Tribunais, Governo, Coroa, etc.).
- A Declaração de Constitucionalidade dos Tratados Internacionais.
- Verificação da nomeação dos juízes do TC.
- Outras matérias estabelecidas pela Constituição e leis básicas.