Etapas do Laudo Pericial e Tipos de Lesões
Preâmbulo:
Composto com a qualificação dos peritos e indicação da autoridade requisitante e do processo a que se refere.Histórico:
Referência ao fato ocorrido ou motivo que ensejaram a perícia, localizando-os no tempo e no espaço.Descrição:
Trata-se da parte com maior relevância no laudo, pode se dizer, a mais importante; deverá informar minuciosamente e de forma precisa o objetivo da perícia, citando as partes lesivas em exame e utilizando métodos, esquemas, desenhos, gráficos, fotografias etc., mencionando exames externos e internos.Discussão:
É a análise cuidadosa dos fatos fornecidos pelo exame e registrado na descrição, compará-los com os informes disponíveis relatados no histórico, encaminhando naturalmente o raciocínio do leitor para o entendimento da conclusão.Conclusão:
É o sumário de todos os elementos objetivos observados e discutidos pelo perito, constituindo a dedução sintética natural da discussão elaborada.Art. 129 - Caput: Lesão Leve
Sintomas subjetivos:, de difíceis interpretações, no mínimo questionáveis.
Ex. : dor, tontura, mal-estar, atordoamentos, fraquezas, etc.
Idem para desmaios, crises histéricas, choro e soluços
Rubefações ou hiperemias (tapa e bofetada), não estão incluídas como tipos penais (princípio da insignificância). (Jurisprudência: RT 576:379, 649:293)
Art. 129 - § 1º Lesão Grave
• Incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias.
• Perigo de Vida.
• Debilidade permanente de membro, sentido ou função.
• Antecipação de Parto.
PERIGO DE VIDA: É a circunstância de morte iminente!
Condição clínica grave, decorrente da lesão inicial, que gerou uma situação de “morte iminente”, e esta só não ocorreu por força do tratamento oportuno e eficaz.
Passível de ocorrer em qualquer tempo de evolução da lesão. (imediato ou tardio)
Perigo de Vida: Complicação concreta, real, que agravou a lesão, impondo uma situação de morte iminente. Um fato!
Risco de Vida: Uma probabilidade que coexiste sob determinadas condições, ameaçando com a possibilidade de dano à saúde ou à vida. Poderá ocorrer ou não. Uma Hipótese!
Debilidade permanente de membro, sentido ou função:
Debilidade é fraqueza, redução da força, diminuição da capacidade.
Art. 129 - § 2º Lesão Gravíssima
• Perda ou Inutilização de membro, sentido ou função.
• Enfermidade Incurável
• Deformidade Permanente
• Incapacidade Permanente para o Trabalho
• Aborto
Debilidade X Debilitação
Debilidade : enfraquecimento funcional relativo à média das pessoas.
Debilitação : enfraquecimento funcional relativo a si próprio
Art. 129, § 3º - Lesão Corporal Seguida de Morte:
A vítima sofre uma lesão que por si só é incapaz de matar, entretanto, vem a falecer por força de uma condição especial, que agrava os efeitos da lesão, levando ao desfecho fatal.
Não existe a intenção de matar (dolo)
A lesão não é mortal (per si)
O óbito ocorre por circunstância especial, alheia à agressão, denominada Concausa.