O Sistema Europeu de Bancos Centrais e o Crédito Bancário
O Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e o Banco de Espanha
O SEBC é constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos respetivos bancos centrais de todos os Estados-Membros da União Europeia. Dentro do SEBC, é necessário distinguir entre os bancos centrais do Eurosistema e os bancos centrais dos Estados que preservam, pelo menos por agora, a sua própria moeda.
A principal função do BCE é garantir o cumprimento das tarefas cometidas ao SEBC e ao Tratado da União Europeia. Para o efeito, o SEBC tem dois órgãos: o Conselho Diretivo e a Comissão Executiva. Além destes, existe o Conselho Geral do Banco Central Europeu, composto pelo presidente e vice-presidente do BCE e pelos governadores dos bancos centrais nacionais, desempenhando funções consultivas e organizacionais.
Princípios de Organização
- Autonomia Financeira: Nem o BCE nem os bancos centrais podem financiar diretamente organizações comunitárias, governos ou entidades públicas.
- Autonomia Funcional: Nem o BCE nem os seus órgãos podem solicitar ou receber instruções de instituições comunitárias ou governos.
O Banco de Espanha
O Banco de Espanha é o banco central do Estado e está integrado no SEBC. Esta integração significa que o Estado espanhol transferiu a sua autonomia monetária para as instituições europeias. O Banco de Espanha influencia a política monetária através da sua participação no Conselho de Governadores do SEBC e executa as operações de política monetária e o controlo do sistema de pagamentos.
Instrumentos de Política Monetária
- Operações de mercado aberto: Compra e venda de valores mobiliários para injetar ou retirar liquidez do sistema.
- Rácio de reservas mínimas (CRM): Percentagem de responsabilidades que as instituições de crédito devem manter nas contas dos bancos centrais (atualmente 2%).
Instituições de Crédito Oficiais: ICO
O Instituto de Crédito Oficial (ICO) é uma empresa pública que atua como agência financeira do Estado. Tem como objetivo promover atividades económicas que contribuam para o crescimento nacional, respeitando o princípio do equilíbrio financeiro.
Bancos, Caixas Económicas e Cooperativas de Crédito
- Bancos: Sociedades com capital inicial mínimo de 18.030.363 €, totalmente subscrito em dinheiro.
- Caixas de Poupança: Entidades com natureza jurídica de fundação, sem capital social, utilizando fundos de dotação e estratégias como autofinanciamento e emissão de obrigações para crescer.
- Cooperativas de Crédito: Instituições com forma cooperativa, sujeitas às normas gerais destas entidades e à legislação da comunidade autónoma onde estão sediadas.