Excludentes de Ilicitude: Requisitos e Aplicações

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Estado de Necessidade

O Estado de Necessidade configura-se em situações de sobrevivência em risco, nas quais o ser humano age por instinto. Para a sua configuração, é necessário preencher todos os requisitos do Art. 188 do Código Civil: que não haja outra opção viável e que a ação não exceda os limites do indispensável para a remoção do perigo.

Requisitos:
  • Perigo atual;
  • Ameaça ao direito próprio ou alheio;
  • Inevitabilidade do comportamento;
  • Razoabilidade do sacrifício;
  • Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo;
  • Razoabilidade do conhecimento da situação justificante.
Mesmo agindo legalmente, o Estado de Necessidade gera para o agente o dever de indenizar, conforme o Art. 929 do Código Civil. Somente em um único caso o Estado de Necessidade retira do agente o dever de indenizar: quando a vítima tiver sido a própria causadora do perigo.

Estrito Cumprimento de um Dever Legal

Esta excludente possui caráter obrigatório e origem legal. Nela, o agente não faz nada a mais do que cumprir sua obrigação; a lei não pode punir a quem cumpre com o dever que ela própria impõe. Conforme o Art. 23 do Código Penal, aplica-se ao Poder Público e aos servidores do Estado. Se houver excesso, o agente responderá por este a título de dolo ou culpa.
Quem pode praticar a conduta?
  • Como autores: Funcionários públicos e particulares que exercem função pública (ex: jurado, perito, mesário da Justiça Eleitoral).
  • Como coautores: Qualquer pessoa, inclusive particulares, desde que atuem em conjunto com funcionários públicos, que seja reconhecida a excludente para este e que o particular tenha consciência de que está agindo sob o estrito cumprimento de um dever legal.
O cumprimento é compulsório e tem origem exclusivamente na lei.

Exercício Regular de Direito

O Art. 23 do Código Penal compreende ações do cidadão comum autorizadas pela existência de direito definido em lei e condicionadas à regularidade do exercício desse direito. Se o indivíduo está agindo de acordo com o exercício regular, tal ação não é considerada criminosa. Exemplos: cacos de vidro no muro, cerca elétrica, lanças nas grades.
A prática em excesso faz desaparecer a excludente. Requisitos: indispensabilidade, proporcionalidade e conhecimento da situação de fato justificante (elemento subjetivo).
  • No esporte: Havendo lesão ou morte, não ocorrerá crime porque o agente estava atuando em exercício regular de direito, exceto se a pessoa desobedece intencionalmente as regras esportivas e causa resultados lesivos (ex: MMA, boxe, acidentes em corridas de carro).
  • Na medicina: Procedimento permitido pelo Estado e realizado de acordo com os meios e regras admitidos. Será crime quando houver imperícia, imprudência ou negligência.

Legítima Defesa

A Legítima Defesa ocorre apenas quando não existe possibilidade de o Estado atuar no momento em que o indivíduo está sendo agredido ou ofendido em seu direito de vida ou de propriedade, conforme o Art. 25 do Código Penal. A conduta deve neutralizar a ação de forma suficiente, mas moderada.

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