Modelo de Queixa-Crime por Difamação e Injúria no Facebook

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___° JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI – RJ

ENRICO, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da cédula de identidade RG n.° 44.444.444-4, inscrito no CPF sob o n.° 77.777.777-77, residente e domiciliado na Rua Engenheiro Henri Novo, n.° 1967, CEP: 24030-350, Bairro Centro, Niterói – Rio de Janeiro, por meio de suas advogadas BÁRBARA GABRIELA OLIVEIRA DE SÁ e BEATRIZ ALMEIDA COSTA, que a esta subscrevem, cujo instrumento de procuração com poderes especiais segue em anexo (documento 02), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME, com fulcro no artigo 41 e no artigo 44 do Código de Processo Penal, em face de HELENA, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade RG n.° 88.888.888-8, inscrita no CPF sob o n.° 22.222.222-22, residente e domiciliada na Rua Engenheiro Henri Novo, n.° 1973, CEP: 24030-350, Bairro Centro, Niterói – Rio de Janeiro, pelos motivos a seguir expostos:

1. Dos Fatos

ENRICO, ora querelante, planejou para a comemoração de seu aniversário, ocorrido em 19/12/2014, uma reunião com familiares e amigos em uma famosa churrascaria de Niterói, utilizando a rede social Facebook para os convites.

Ocorre que Helena, ora querelada, sua vizinha e ex-namorada, ao saber da confraternização, resolveu publicar em seu perfil público a seguinte mensagem: “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha”. A querelada prosseguiu afirmando que: “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.

O querelante, ao visualizar as ofensas em seu perfil, sentiu-se aterrorizado, especialmente por estar acompanhado de amigos no momento. As ofensas, compartilhadas em modo público, causaram enorme abalo emocional, levando o querelante a cancelar sua festa. Diante do dano à sua honra, o querelante buscou a autoridade policial para a devida apuração dos fatos.

2. Do Direito

Considerando os fatos narrados, remetemo-nos aos artigos 139 e 141, III, do Código Penal. O art. 139 define o crime de difamação como a imputação de fatos ofensivos à reputação. Conforme leciona o criminalista Cléber Masson: “O sujeito deve referir-se a um acontecimento que contenha circunstâncias descritivas [...] falar que um homem é ébrio contumaz caracteriza injúria, enquanto narrar que ele, em dias determinados, cambaleava em via pública de tão bêbado que estava configura difamação.” [1]

Ademais, configura-se o crime de injúria (art. 140 do CP) pelos xingamentos proferidos. A divulgação em rede social atrai a causa de aumento de pena do art. 141, III, do Código Penal, visto que o meio facilita a ampla divulgação. Conclui-se pela prática de difamação em concurso formal com injúria (arts. 139 e 140, c/c art. 141, III, e art. 70, todos do CP).

3. Dos Pedidos

  • I. A procedência da presente queixa-crime e a condenação da querelada nas penas dos arts. 139 e 140 c/c art. 141, III, n/f do art. 70, todos do Código Penal;
  • II. A citação da querelada;
  • III. A oitiva das testemunhas arroladas e demais provas em direito admitidas;
  • IV. A condenação da querelada ao pagamento de custas e despesas processuais;
  • V. A fixação de valor mínimo de indenização, conforme art. 387, IV, do CPP.

Termos em que pede e espera deferimento.

Piracicaba, 04 de maio de 2018.

FULANO DE TAL
OAB/SP: 000.000


[1] MASSON, Cléber. Direito Penal: Parte Especial Esquematizado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2016, p. 191.