Fases e Componentes do Processo de Nulidade Matrimonial Canónica
Do ponto de vista canónico, a declaração de nulidade do matrimónio implica a constatação da existência de um vício ou defeito no momento da sua celebração. Para que esta seja declarada, é necessário que a alegada nulidade seja provada, o que é essencial para o prosseguimento do processo. O processo pode ser iniciado pelos cônjuges, que devem apresentar um pedido aos tribunais da Igreja. Uma vez aceite, o processo de nulidade pode ser iniciado.
O processo de nulidade matrimonial é um conjunto de regras que regem a declaração de nulidade do casamento e consiste em quatro fases:
Período Introdutório
Esta fase decorre desde o depósito do pedido até à correção de dúvidas na petição. A fórmula de anulação é o veículo formal pelo qual o requerente ou seu procurador exercerá a ação. Coloquialmente, é a pergunta que o Tribunal de Justiça faz: "O meu casamento é válido?".
A petição de nulidade tem 5 partes:
Para quem se destina:
Dirigido ao tribunal eclesiástico do lugar onde se encontra a competência.
Designação:
Primeiro, deve-se nomear o promotor de justiça ligado ao tribunal para representar a parte dominante (o interesse público). É necessário notificar o réu do endereço para contacto. Se o paradeiro for desconhecido e o tribunal tiver competência, a notificação pode ser feita por edital.
Factos:
A petição deve ser baseada em factos e circunstâncias que fundamentem a nulidade. Estes factos são de três tipos:
- Introdutórios: Desde que os cônjuges se conheceram e começaram os preparativos para o casamento (quando se conheceram, se houve infidelidades, etc.).
- Concomitantes: Referem-se à celebração da cerimónia religiosa (o que aconteceu, se houve missa, etc.) e sociais (banquetes ou não, etc.).
- Subsequentes: Desde o casamento até à sua rutura (de facto ou judicial).
É desejável que a exposição dos factos seja organizada cronologicamente. O pedido de anulação deve ser caracterizado por duas coisas: simplicidade e clareza, e deve abordar o mérito do pedido.
Fundamentos de Direito:
Deve constar na ação a legislação em que se baseia, do ponto de vista jurídico. Os exemplos são: competência, legitimidade, mérito do procedimento (cânon em que a anulação se baseia), etc. No Direito Canónico, rege a norma: "o juiz conhece o direito" (iura novit curia), bastando a mera invocação do cânon, não sendo necessário adicionar jurisprudência.
Petição (Potitum):
Pede-se ao tribunal que declare a nulidade do casamento, com base nos fundamentos apresentados. Devem ser incluídos os pedidos acessórios, que são o que se solicita ao tribunal, como a inquirição de testemunhas, a apresentação de provas, etc. É importante que constem o local, a data e a assinatura do advogado e do procurador.
Documentos que Acompanham o Pedido
- Procuração do Advogado e Consultor: É concedida perante o tribunal eclesiástico.
- Certidão de Casamento Canónico: Certificado da igreja onde o casal contraiu matrimónio. Se não houver, não há processo.
- Acórdão de Separação/Divórcio, Comprovativos de Residência: Devem sempre apresentar fotocópia autenticada ou original, conforme exigido pelo tribunal eclesiástico.
O original e duas cópias da petição selada são arquivados na secretaria geral do Tribunal Eclesiástico. Quando o juiz aceita o pedido, seguem-se os passos:
- Convocação do Réu: O processo de comunicação começa no dia em que a convocação é assinada.
- Prazo de Resposta: A partir do dia seguinte à notificação, o réu tem um prazo de 15 dias para responder à petição. Se o prazo para responder for perdido, e ninguém se manifestar, o réu não poderá alegar impotência processual.
Atitudes Processuais Potenciais do Réu Após a Notificação
- Não comparecer.
- Comparecer e responder.
- Paradeiro desconhecido.