Guia Completo sobre Ações e Títulos Societários

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Características das Ações

  • Igual valor: As ações possuem sempre igual valor, expresso em moeda argentina.
  • Tipos diferentes: O estatuto pode oferecer diferentes tipos de direitos; dentro de cada classe, os direitos são iguais. Cláusulas em contrário são nulas.
  • Individualidade: As ações são indivisíveis.
  • Propriedade mista: Em caso de copropriedade, aplicam-se as regras de condomínio. A empresa pode exigir a unificação da representação para o exercício de direitos e obrigações sociais.

Classificação dos Títulos Mobiliários

Os títulos podem representar uma ou mais ações e ser:

  • Ao portador: Os direitos são adquiridos pela mera posse.
  • Nominativas endossáveis: Emitidas em nome de determinada pessoa, transmissíveis por endosso.
  • Nominativas não endossáveis: Emitidas em nome de pessoa específica, não transferíveis por endosso (apenas por cessão).

Classes de Ações

Ações Ordinárias

Cada sócio participa dos lucros na proporção das contribuições:

  • Um voto: Cada ação dá direito a um voto.
  • Voto plural (privilegiado): O estatuto pode criar classes com até 5 votos por ação. Este privilégio é incompatível com ações preferenciais. Não podem ser emitidas ações preferenciais com voto após a autorização para oferta pública.

Ações Preferenciais

Conferem vantagens econômicas aos proprietários, tais como: participação adicional nos lucros, pagamento de dividendo fixo (se houver lucros) e privilégios sobre o patrimônio líquido em caso de liquidação.

Ações sem Voto

Estas ações podem não ter direito a voto, sem prejuízo do direito de participar das reuniões com direito a voz.

Ações Escriturais

A lei pode autorizar que ações ou classes de ações não sejam representadas por títulos físicos. Nesse caso, devem ser mantidas em contas (em nome dos proprietários) pela companhia emissora ou por bancos comerciais/investimento autorizados.

Bônus e Títulos de Participação

As empresas podem emitir títulos de participação, regulados conforme as regras do estatuto, sob pena de nulidade.

  • Bônus de fruição: Concedidos aos titulares de ações totalmente amortizadas. Dão direito à participação nos lucros e, em caso de dissolução, ao produto da liquidação após o reembolso do valor nominal das ações não amortizadas.
  • Bônus de participação: Podem ser emitidos sem representar contribuições de capital, conferindo apenas o direito de participar nos lucros dos exercícios.
  • Bônus de participação para pessoal: Podem ser concedidos aos funcionários da empresa. Os lucros são computados como despesas, são intransferíveis e extinguem-se com o fim do vínculo laboral, independentemente da causa.

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