Guia Completo sobre Contratos e Direito Comercial
O Contrato
Uma pessoa estabelece uma relação jurídica com outra por diversas razões. Essa relação determina que uma das partes possui um direito contra a outra, sendo esta obrigada a cumprir com tal direito ou a não dificultar o seu exercício.
O contrato é uma fonte de relações jurídicas entre as partes contratantes e, portanto, de direitos e deveres. Sua importância é fundamental, pois a maioria dos relacionamentos nasce dele.
Para que haja um contrato, devem ser determinados três fatores:
- A existência de um acordo entre duas ou mais vontades;
- Que tal acordo se refira a um assunto ou coisa;
- A exigência de que o contrato gerado entre as partes seja assegurado por terceiros.
Efeitos dos Contratos
Em geral, os efeitos decorrentes da obrigação contratual exigem que os contratantes cumpram o acordado a partir do momento da sua perfeição:
- Deve ser preenchido com o acordo expresso;
- Deve ser cumprido de boa-fé;
- Caso não sejam cumpridas todas as condições, uma das partes só poderá ser dispensada das obrigações por mútuo acordo.
Direito Comercial
O Direito Comercial nasceu nas cidades do norte da Itália durante a Idade Média. A pequenez das entidades políticas era dominada pelas relações entre os comerciantes, e a resolução de conflitos exigiu a criação de normas que ultrapassassem as peculiaridades jurídicas de diferentes cidades.
A. O Acordo de Compra e Venda Comercial
A venda comercial sempre envolve um comerciante. Para que a venda seja considerada comercial, exige as seguintes condições:
- Que os bens tenham sido adquiridos com o intuito de revenda;
- Que se pretenda obter lucro com essa venda.
B. Compra de Outras Localidades
Ocorre quando o vendedor e o comprador residem em locais ou países diferentes. Assim, surgem elementos adicionais, tais como transporte e seguro das mercadorias. Dependendo de quem assume o risco ou o transporte, utilizamos cláusulas reconhecidas no comércio internacional, conhecidas como INCOTERMS:
- EXW: O comprador assume todos os custos.
- FAS: O preço inclui o custo de transporte da origem ao cais ou ferroviário, mas não o carregamento. Se incluído, a cláusula seria FOB.
- CFR: O preço do aluguel do navio até o porto de destino é fornecido pelo vendedor.
- CIF: CFR + Seguro.
- DES: Quando a mercadoria chega ao porto de destino, o comprador arca com os custos a partir desse momento, inclusive o descarregamento.
- DDP: O vendedor assume todos os custos da origem ao destino.