Guia Completo: Insalubridade NR15 e Segurança NR32
Insalubridade (NR-15)
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Eliminação ou Neutralização da Insalubridade
- Adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
- Utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância.
Atividades e Operações Insalubres
São consideradas insalubres as atividades desenvolvidas acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 (Anexo 4 revogado):
- Anexo 1 (Ruído): Níveis de ruído contínuo ou intermitente acima do limite de tolerância (LT).
- Anexo 2: Níveis de ruído de impacto acima do LT.
- Anexo 3: Exposição ao calor (I.B.U.T.G) acima do LT, variando conforme o regime de trabalho (contínuo ou intermitente) e o gasto metabólico (trabalho leve, moderado, pesado ou fatigante).
- Anexo 5: Radiações ionizantes.
- Anexo 11: Agentes químicos.
- Anexo 12: Poeiras minerais (Asbesto e Manganês).
Nota: Atividades mencionadas nos Anexos 6, 13 e 14 (hiperbáricas, agentes químicos e biológicos) também são consideradas insalubres mediante inspeção no local de trabalho.
Segurança e Saúde em Serviços de Saúde (NR-32)
A NR-32 aplica-se a qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, abrangendo ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino.
Riscos Ocupacionais
- Biológicos: Hepatites, HIV, Tuberculose, entre outros.
- Físicos: Radiação ionizante e ruído.
- Ergonômicos: Trabalho noturno ou em turnos.
- Químicos: Desinfetantes, drogas citotóxicas, gases anestésicos, óxido de etileno e glutaraldeído.
Responsabilidades do Empregador
- Fornecer instruções escritas e cartazes sobre procedimentos de emergência.
- Informar sobre riscos existentes e medidas preventivas.
- Garantir o abandono do posto de trabalho em caso de risco grave e iminente.
- Fornecer EPIs gratuitamente e garantir seu armazenamento adequado.
- Manter recipientes apropriados para descarte de pérfuro-cortantes (conforme NBR 13853).
PCMSO e Capacitação
O PCMSO deve contemplar avaliação de riscos biológicos, identificação nominal de trabalhadores expostos, vigilância médica e programa de vacinação. O treinamento deve ser ministrado por profissionais de nível superior antes do início das atividades e sempre que houver mudança nas condições de exposição.
Gestão de Resíduos e Condições Sanitárias
A separação de resíduos deve ocorrer no local de geração. Lavatórios devem ser providos de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira com pedal. É proibido o uso de pias de trabalho para higiene pessoal, bem como alimentar-se ou usar adornos nos postos de trabalho.
Classificação de Schilling
- Grupo I: Trabalho como causa necessária (doenças profissionais).
- Grupo II: Trabalho como fator de risco contributivo (nexo epidemiológico).
- Grupo III: Trabalho como provocador ou agravador de distúrbios latentes (concausa).