Guia Completo sobre Sociedade de Responsabilidade Limitada
SRL: Órgãos e Funcionamento
1. Assembleia Geral
A Assembleia Geral possui grande importância, permitindo que a placa forneça instruções gerais ao conselho de administração em questões de gestão. O sistema de convocação é semelhante ao da Sociedade Anônima (SA), devendo comunicar os membros via jornal ou BORME. É permitida a substituição da convocação por anúncio em jornal local ou notificação individual por escrito.
Quanto à deliberação, a SL não exige quórum, mas estabelece maiorias específicas:
- Acordos gerais: Maioria de 1/3 dos votos correspondentes às ações.
- Alterações estatutárias: Maioria de metade mais um dos votos.
- Fusões ou eliminação de direitos de preferência: Voto favorável de dois terços dos votos.
Nota: Estes percentuais podem ser modificados, exceto por unanimidade.
2. Órgão de Administração
A constituição deste órgão é livremente escolhida pela Assembleia Geral. Conforme o artigo 57, a administração pode ser confiada a vários administradores conjuntos. O cargo é por tempo indeterminado, salvo disposição estatutária em contrário. O conselho deve ser composto por 3 a 12 pessoas, seguindo as regras de funcionamento estabelecidas nos estatutos.
Definição e Estrutura da SRL
I. Definição
De acordo com a Lei 2/1995, a Sociedade Limitada (SL) possui capital dividido em partes sociais, que não correspondem a ações. O capital social mínimo é de € 3.012,00 e deve constar nos estatutos. Trata-se de uma sociedade comercial.
II. Fundação
A inscrição possui natureza constitutiva, com um sistema flexível, mais próximo da realidade das pequenas empresas do que a SA.
III. Capital Social
O capital é formado por contribuições dos sócios, que não respondem pessoalmente pelas dívidas da empresa. As participações são indivisíveis, cumulativas e não podem ser representadas por títulos ou valores mobiliários. A constituição exige escritura pública e registro no Registro Mercantil (RM).
IV. Contribuições e Serviços Auxiliares
O sistema de contribuições é semelhante ao da SA, podendo ser monetárias ou não monetárias.
V. Alteração dos Estatutos
A Lei da SRL visa simplificar os procedimentos de alteração estatutária:
- Aumento de capital: Pode ser acordado pelo Conselho. Inclui a emissão de novas participações com direito de preferência para manter a proporção dos sócios.
- Redução de capital: Exige aprovação da Assembleia Geral por maioria superior à metade dos votos. Pode visar a devolução de contribuições ou a compensação de perdas. A lei permite a redução e o aumento de capital simultâneos.