Guia Completo: STF, STJ e Controle de Constitucionalidade

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Supremo Tribunal Federal (STF)

O STF é o órgão guardião da Constituição Federal, composto por 11 ministros nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado. Os requisitos são: notável saber jurídico, reputação ilibada e idade entre 35 e 65 anos.

Competências do STF

  • Competência originária: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
  • Recurso Ordinário: Julgar habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores (se denegatória) e crimes políticos.
  • Recurso Extraordinário: Causas decididas em única ou última instância que contrariem a Constituição, declarem inconstitucionalidade de lei federal ou julguem válida lei local em face da Constituição ou lei federal.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O STJ compõe-se de, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da maioria absoluta do Senado. Os requisitos são: brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada.

Composição e Competências

  • Composição: 1/3 de juízes dos TRFs, 1/3 de desembargadores dos TJs (lista tríplice) e 1/3 alternadamente entre advogados e membros do Ministério Público.
  • Processar e julgar: Crimes comuns, mandados de segurança e habeas data contra atos de Ministros de Estado ou Comandantes das Forças Armadas, além de conflitos de competência entre tribunais.
  • Recurso Especial: Julgar causas que contrariem tratado ou lei federal, ou que lhes atribuam interpretação divergente.

Emenda Constitucional nº 45

  • Celeridade: Assegura a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade.
  • CNJ: Previsão do controle externo da magistratura e criação de ouvidorias.
  • Competência: Transferência da homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur do STF para o STJ.

Controle de Constitucionalidade

É a verificação da adequação entre normas infraconstitucionais e a Constituição.

Fundamentos e Requisitos

  • Fundamento: Baseia-se na supremacia da Constituição escrita; normas em desacordo devem ser declaradas inconstitucionais.
  • Requisitos: Existência de uma Constituição rígida e de um órgão que assegure a supremacia do texto constitucional.

Formas de Inconstitucionalidade por Ação

  • Materiais: Produção de atos legislativos ou normativos que desrespeitam o conteúdo das normas constitucionais.
  • Formais: Produção de atos por autoridade incompetente ou em desacordo com ritos e formalidades legais.

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