Guia Completo de Títulos e Operações de Crédito
1. Definição de Crédito
R: São documentos que incorporam um direito, suportados por formas econômicas como meio de transporte, instrumento de crédito, forma de pagamento, instrumento de câmbio, garantia e proteção contra roubos, pilhagens ou raptos.
2. Elementos de um Pedido
- Autonomia
- Literalidade
- Circulação
- Abstração
- Incorporação
3. Classificação dos Créditos
- Títulos públicos e privados
- Nominais e verbais
- Originais e cópias
- Simples e complexas
- Individuais e em série
- Crédito e de pagamento
- Resumos e fundamentação
4. O que é Incorporação?
R: Ação de unir duas ou mais coisas em uma só. O direito impresso no título é o direito que se apresenta.
5. O que é Economia?
R: Ciência social que estuda as relações sociais ligadas aos processos de produção, troca, distribuição e consumo de bens e serviços.
6. O que é Literalidade?
R: O literalismo é explicado conforme a lei, conferindo poder para indicar os requisitos legais dependendo do documento (letra de câmbio, notas promissórias, cheques, entre outros).
7. O que é o Movimento?
R: Definido com base no movimento de rotação ou nas transações comerciais.
8. O que é Abstração?
R: Permite, conforme o artigo 14, parágrafo segundo da Lei Geral de Títulos e Operações de Crédito (LGTOC), verificar as exigências e a validade do título.
9. Modos de Transmissão
R: Título ao portador, endosso de títulos de propriedade, endosso de execução, endosso de segurança e câmbio extra.
10. Processo Subjacente de Câmbio e Extra
R: Câmbio: Motiva a sustentabilidade dos documentos reconhecidos, garantindo o uso pelo proprietário. Extracambiária: Permite a aplicação a uma causalidade ou enriquecimento, sujeito a processos judiciais em caso de descuido, risco ou negligência.
11. Cancelamento de uma Dívida
R: Pagamento, prescrição, caducidade, rescisão de pagamento ou rescisão contratual.
12. O que é Substituição?
R: Quando o proprietário pode exigir o cuidado e a proteção da lei.
13. Em que se baseia o Confisco?
R: Forma de extinção de um documento pelo decurso do tempo, tornando-o inválido.
14. Título Executivo na LGTOC
R: Incompetência ou falta de personalidade do autor, falta de apresentação legal, prescrição, alteração ou omissão, e títulos não fornecidos sob demanda.
15. Troca de Solidariedade
R: Atuar com autonomia e respeitar o cumprimento ou pagamento da dívida.
16. Letra de Câmbio
R: Documento legal que responde aos elementos de quem o emite, quem o troca e quem é responsável. Classificação: À vista, a prazo, com conhecimento do destinatário, em dia fixo. Requisitos: Menção de letra de câmbio, local e data, quantia, nome do beneficiário, pagamento, nome do pagador e assinatura.
17. Aceite de Letra de Câmbio
R: Quando preenche todas as características e requisitos estabelecidos por lei.
18. Cheque e Nota Promissória
R: Instrumentos de pagamento determinados por uma pessoa identificada para pagar à vista. Nota Promissória: Atributo de um emitente, garantindo a posse na ausência de um descritor.
19. O que é uma Obrigação?
R: Instrumentos de dívida que representam a participação dos titulares em um crédito coletivo de uma Sociedade Anônima (SA).
20. Como é feito o Pagamento?
R: Direito fundamental do titular de obter a validade da oferta de moeda necessária.
21. Opções de Pagamento
R: Normal, anormal, antecipado, extraordinário ou fora do prazo.
22. Garantia
R: Quando um terceiro torna-se responsável por uma dívida que não é sua.
23. O que é o Protesto?
R: Certificação dada à letra de câmbio para especificar, aprovar ou rejeitar o pagamento.
24. Diferença: Nota Promissória vs. Letra de Câmbio
R: A nota promissória é específica para uma data e possui garantia; a letra de câmbio é pagável no dia designado.
25. Tipos de Obrigações
R: Hipotecárias, de giro, financeiras e de fundador.
26. Sistema Jurídico de Garantias
R: Lei Geral de Títulos e Operações de Crédito e Lei Geral das Sociedades Comerciais.
27. Relação de Confiança (Fideicomisso)
R: Contrato que disponibiliza bens de uma pessoa para uma finalidade específica.
28. Cartão de Crédito
R: Meio de pagamento que disponibiliza dinheiro através de uma rede eletrônica.
29. Apoio Bancário
R: Sistema bancário, grupos financeiros, filiais e organismos auxiliares.
30. Crédito Documentário
R: Regido pelos artigos 30-73 do Código Comercial e pela LGTOC.
31. Contrato Comercial
R: Convenção ou acordo entre duas ou mais pessoas com direitos e obrigações estipulados por lei.
32. O que é um CETE?
R: Certificado da Tesouraria, emitido desde 1978, parte da dívida pública.
33. Sistema Financeiro Mexicano
R: Composto por bancos, grupos financeiros, sucursais e agências.
34. Crédito de Avio
R: Contrato onde o mutuário investe o crédito na compra de instrumentos úteis para o benefício de terceiros.
35. Definição de Crédito
R: Quando uma pessoa coloca à disposição de outra uma certa quantia de dinheiro.
36. Agências de Apoio
R: Armazéns gerais de depósito, leasing e factoring contemplados pela LGTOC.
37. Conceitos Jurídicos
R: Lei Geral de Títulos e Operações de Crédito.
38. Tipos de Contratos
R: Comercial, empréstimo, consignação, depósito, seguro, garantia, caução, segurança e misto.
40. Papel da PROFECO
R: Proteção dos direitos do consumidor, garantia de equidade e segurança jurídica.
41. Leis de Atos Jurídicos em Massa
R: Acordo Coletivo de Trabalho, LGSM e LGTOC.
42. Sistema Jurídico
R: Conjunto de leis que rege os contratos de pessoas físicas e jurídicas.
43. Instituição de Fiança
R: Regula a organização e funcionamento de operações para proteger interesses econômicos.
44. Depósito Comercial
R: Garantia dada em pagamento ou em espécie.
45. Objetivos da LGTOC
R: Regulação dos documentos necessários para o exercício do direito literal e autônomo.
46. Leis Auxiliares
R: Lei Geral de Organizações e Atividades Auxiliares de Crédito, Depósito Federal, Títulos Perdidos ou Roubados, Cancelamento e Reposição.
47. Secretaria da Fazenda e Crédito Público
R: Instituição financeira responsável pela cobrança de contribuições para a despesa pública.
48. Procedimentos Especiais de Depósitos
R: Processo formal para gerir a instituição e transferência, com sentença judicial para retorno ou pagamento de danos.
49. Definição de Real
R: Bens que permitem o cumprimento da obrigação de locação, mantidos em estado de utilização.