Guia Completo do Tribunal do Júri: Processo e Ritos

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Síntese e Características do Júri

  • 1. Grau: Primeiro grau da justiça comum estadual e federal.
  • 2. Órgão: Colegiado.
  • 3. Natureza: Heterogêneo.
  • 4. Estrutura: Horizontal (juiz togado).
  • 5. Temporariedade: Funciona em reuniões específicas.

Princípios Fundamentais

  • Plenitude de defesa.
  • Competência mínima: Homicídio, instigação ao suicídio ou auxílio, aborto e infanticídio (força atrativa para crimes conexos).
  • Sigilo das votações.
  • Soberania dos vereditos: Reforma apenas uma vez por julgamento contrário às provas; pode ser anulado sem limites; permite reforma da decisão do juiz togado.

Organização e Requisitos

O alistamento é anual, variando conforme a comarca:

  • 80 a 400: Comarca pequena.
  • 300 a 700: Comarca com mais de 100 mil habitantes.
  • 800 a 1500: Comarca com mais de 1 milhão de habitantes.

Nota: O juiz pode aumentar ou suplementar o número de jurados.

Requisitos do Jurado

Brasileiro, cidadão, 18 anos, idoneidade, saúde física e mental, alfabetizado.

Impedimentos e Ausências

  • Impedimentos: Quem já participou de julgamento sobre o mesmo caso ou manifestou desejo de condenar/absolver.
  • Ausência: Injustificada gera multa de 1 a 10 salários mínimos; o jurado responde como funcionário público.
  • Escusa de consciência: Presta serviço alternativo ou tem direitos políticos suspensos.

Fases do Processo

Fluxo: Recebimento da denúncia > Citação > Resposta > Despacho saneador > Audiência de instrução e debates > Julgamento.

  • Não cabe absolvição sumária antes da audiência.
  • RESE: Pronúncia e desclassificação.
  • Apelação: Impronúncia e absolvição sumária.

Pronúncia

Exige indícios de autoria e materialidade. É uma decisão interlocutória mista não terminativa que fixa a classificação do delito. Não se utilizam agravantes ou atenuantes nesta fase.

Impronúncia e Desclassificação

  • Impronúncia: Decisão interlocutória mista terminativa por falta de materialidade ou indícios. Pode reabrir o caso com novas provas.
  • Desclassificação: Própria (encaminha para juiz competente) ou imprópria (mantém no júri).

Absolvição Sumária

Sentença baseada em inexistência do fato, excludentes de ilicitude ou culpabilidade. Se alegada inimputabilidade, ocorre absolvição imprópria com medida de segurança.

Fase Preparatória e Desaforamento

Após a preclusão da pronúncia, ocorre a organização da pauta e sorteio dos jurados (15 a 10 dias antes).

Desaforamento: Mudança de comarca por ordem pública, imparcialidade, risco ao réu ou excesso de serviço. Decidido pelo tribunal de 2ª instância.

Fase Plenária

Sessão com pelo menos 15 jurados. Inclui sorteio de 7 jurados, oitiva de testemunhas, debates (1h30), réplica (1h) e tréplica (1h), seguidos de votação em sala secreta e sentença" " } } e secreta e sentença.

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