Guia de Direito Civil: Teoria Geral das Obrigações

Direito2,69 KB

  • Bem fungível: qualquer um pode dar.
  • Bem infungível: só o devedor pode.
  • Obrigação de fazer: exemplos como costureira, doceira e pintor.
  • Obrigação de dar coisa certa: (bem infungível, que não pode ser substituído) ou incerta.
  • Mora: é o atraso injustificável no cumprimento da obrigação, seja por parte do devedor em pagar ou do credor em receber.
  • Purgar a mora: efetuar ou receber o pagamento tardiamente.
  • Efeitos da obrigação: adimplemento por parte do devedor; este é o efeito desejado.
  • Natureza jurídica: ato jurídico em sentido estrito (4ª corrente); é a teoria mais aceita.
  • Quem deve ou pode pagar? O devedor, seus representantes, herdeiros ou um terceiro. (Terceiro interessado = fiador). (Terceiro não interessado pode pagar; se pagar em seu próprio nome, pode pedir reembolso; caso contrário, não).
  • Quem paga mal, paga duas vezes: é necessário pagar à pessoa certa.
  • Objeto de pagamento: prestação. O credor não é obrigado a receber coisa diferente do que lhe é de direito, mesmo sendo de maior valor.
  • O credor tem o direito de pedir o pagamento da dívida por inteiro.
  • Como provar o pagamento? Através da quitação, a qual é feita pelo credor (contendo nome do devedor, lugar e data do pagamento, valor e assinatura do credor).
  • Reconhece-se o pagamento sem os requisitos acima, desde que seja comprovado o pagamento.
  • Local de pagamento: domicílio do credor ou do devedor; na regra geral, prevalece o do devedor.
  • Quando o devedor deve pagar? Se houver termo com vencimento, é nesta data; caso não haja, é preciso notificar o devedor.

Transmissão das Obrigações

  • Cessão de crédito: não há uma nova obrigação. A mesma obrigação é transferida a um terceiro, o cessionário. O cedente pode fazer essa transmissão a título gratuito ou oneroso.
  • Não precisa da concordância do credor.

Assunção de Dívida

  • O devedor é substituído na relação jurídica.
  • Precisa da concordância do credor.
  • Os herdeiros respondem até as forças da herança.

Consignação em Pagamento

  • O credor pode exigir o pagamento e o devedor pode forçar o recebimento da obrigação para gerar a quitação.
  • A consignação em pagamento pode ocorrer por recusa injusta do credor em receber a obrigação.

Baixar

PDF Word HTML