Guia de Direito Internacional: Fontes, Tratados e Normas

Direito4,24 KB

1) Quais são as fontes de Direito Internacional? As fontes de Direito Internacional estão mencionadas em qual norma? Há hierarquia entre as fontes?

Resposta: Presentes no Art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), são elas:

  • As convenções internacionais;
  • O costume internacional;
  • Os princípios gerais do direito.

A doutrina e a jurisprudência são meios auxiliares, mas tecnicamente não são consideradas fontes. Não há hierarquia entre as fontes mencionadas.

2) O que são normas erga omnes e jus cogens? Explique e cite exemplos.

Obrigações erga omnes são normas, oriundas do direito costumeiro internacional, que tratam de bens jurídicos cuja proteção é de interesse e de responsabilidade de todos os Estados.

No caso Barcelona Traction, a Corte Internacional de Justiça as definiu como: "tendo em vista a importância dos direitos em causa, todos os Estados podem ser considerados como tendo um interesse jurídico em que esses direitos sejam protegidos".

Exemplificando, a Corte Internacional de Justiça entendeu que respeitar o direito à autodeterminação dos povos (Artigo 1.2 da Carta da ONU) é uma obrigação erga omnes.

Normas de jus cogens também são normas internacionalmente obrigatórias, o que as aproxima das erga omnes, mas elas são materialmente superiores, eis que implicam no reconhecimento de uma qualidade de direito material. Como exemplo: a proibição da tortura.

3) Qual o processo de elaboração e formalização dos tratados e convenções segundo a Convenção de Viena de 1969? Desde a assinatura o tratado/convenção já está finalizado?

Resposta: O processo de elaboração segue as seguintes etapas:

  1. Negociação;
  2. Assinatura;
  3. Ratificação;
  4. Entrada em vigor;
  5. Registro.

A assinatura dá encerramento à fase de negociação. Uma vez celebrado o tratado, o Ministério das Relações Exteriores comunica o Congresso Nacional sobre a celebração do contrato. O CN tem competência privativa para a aprovação dos tratados. A aprovação é feita por decreto legislativo. O texto será encaminhado para a Presidência da República, que poderá ratificar ou promulgar.

4) Do que se trata o sistema monista e dualista?

Na teoria dualista, o direito internacional e o direito interno são sistemas independentes e distintos. Uma norma de direito interno não se condiciona à norma internacional. A teoria monista se caracteriza pela unicidade da ordem jurídica interna e da internacional. Esta teoria se dividiu em duas correntes: uma se caracteriza pela primazia do direito internacional sobre o direito interno, e a outra pela primazia do direito interno sobre o direito internacional.

5) Antes da Emenda Constitucional 45/2004, os tratados de direitos humanos detinham qual status segundo entendimento do STF? Após a Emenda Constitucional 45/2004, qual a previsão constitucional no que se refere aos tratados de direitos humanos?

Resposta: Os tratados de direitos humanos detinham o status supralegal, mas infraconstitucional. Com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, os direitos humanos previstos em tratados podem integrar o altiplano das normas constitucionais, desde que aprovados pelo rito típico das emendas (quórum especial de 3/5 e votação em dois turnos no Congresso).

6) Santa Sé, beligerantes, insurgentes, blocos regionais e o Comitê da Cruz Vermelha Internacional podem celebrar tratados?

Resposta: Sim, podem, mas desde que celebrem tratados específicos com suas características. Ou seja, o Comitê da Cruz Vermelha, por exemplo, no que se refere à ajuda humanitária; a Santa Sé em tratados de cunho religioso; e beligerantes em tratados que versem sobre o estabelecimento da paz.

Baixar

PDF Word HTML