Guia Essencial: Prazos, Títulos Executivos e JEC
Prazos Prescricionais no Direito Civil
- Regra Geral: 10 anos, se não houver lei especificando.
- 1 ano: Hospedeiros; segurado contra o segurador; tabeliães; auxiliares da justiça; serventuários judiciais; árbitros e peritos; credores não pagos.
- 2 anos: Prestação Alimentícia.
- 3 anos: Por exclusão, todos que não estiverem nas demais categorias.
- 4 anos: Tutela.
- 5 anos: Cobrança de dívidas; profissionais liberais; procuradores judiciais; curadores e professores; vencedor para haver do vencido.
Títulos Executivos
Títulos Executivos Judiciais
- As decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
- A decisão homologatória de autocomposição judicial;
- A decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
- O formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
- O crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
- A sentença penal condenatória transitada em julgado;
- A sentença arbitral;
- A sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
- A decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça.
Títulos Executivos Extrajudiciais
- A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
- A escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
- O documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
- O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
- O contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
- O contrato de seguro de vida em caso de morte;
- O crédito decorrente de foro e laudêmio;
- O crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
- A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
- O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
- A certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
- Todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
Juizados Especiais Cíveis (JEC)
Procedimento sumaríssimo.
Princípios dos Juizados Especiais Cíveis: C.E.S.I.O.
- Celeridade
- Economia
- Simplicidade
- Informalidade
- Oralidade
Características e Regras dos JEC
- Para causas de até 40 salários mínimos.
- Advogado dispensável para causas de até 20 salários mínimos.
- Não se admite intervenção de terceiros.
- Autoriza-se o litisconsórcio.
- Não cabe reconvenção.
- Apenas para microempresas e empresas de pequeno porte.
- *O preso e empresas de grande porte não podem ser parte nos juizados.
- Contestação: pode ser verbal.
- Sentença: Recurso inominado com prazo de 10 dias para interposição.