Guia Essencial: Prazos, Títulos Executivos e JEC

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Prazos Prescricionais no Direito Civil

  • Regra Geral: 10 anos, se não houver lei especificando.
  • 1 ano: Hospedeiros; segurado contra o segurador; tabeliães; auxiliares da justiça; serventuários judiciais; árbitros e peritos; credores não pagos.
  • 2 anos: Prestação Alimentícia.
  • 3 anos: Por exclusão, todos que não estiverem nas demais categorias.
  • 4 anos: Tutela.
  • 5 anos: Cobrança de dívidas; profissionais liberais; procuradores judiciais; curadores e professores; vencedor para haver do vencido.

Títulos Executivos

Títulos Executivos Judiciais

  • As decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
  • A decisão homologatória de autocomposição judicial;
  • A decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
  • O formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
  • O crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
  • A sentença penal condenatória transitada em julgado;
  • A sentença arbitral;
  • A sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • A decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça.

Títulos Executivos Extrajudiciais

  • A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
  • A escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
  • O documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
  • O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
  • O contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
  • O contrato de seguro de vida em caso de morte;
  • O crédito decorrente de foro e laudêmio;
  • O crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
  • A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
  • O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
  • A certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
  • Todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

Juizados Especiais Cíveis (JEC)

Procedimento sumaríssimo.

Princípios dos Juizados Especiais Cíveis: C.E.S.I.O.

  • Celeridade
  • Economia
  • Simplicidade
  • Informalidade
  • Oralidade

Características e Regras dos JEC

  • Para causas de até 40 salários mínimos.
  • Advogado dispensável para causas de até 20 salários mínimos.
  • Não se admite intervenção de terceiros.
  • Autoriza-se o litisconsórcio.
  • Não cabe reconvenção.
  • Apenas para microempresas e empresas de pequeno porte.
  • *O preso e empresas de grande porte não podem ser parte nos juizados.
  • Contestação: pode ser verbal.
  • Sentença: Recurso inominado com prazo de 10 dias para interposição.

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