Guia de Formas Jurídicas e Tipos de Sociedades

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Sociedade de Responsabilidade Limitada

  • Responsabilidade: Limitada ao capital social.
  • Organização: Exige rigor menos formal na organização; o capital mínimo (3.005,06 euros) é inferior à requerida para formar uma sociedade anónima.
  • Órgãos Sociais: Os órgãos sociais são administrados democraticamente.
  • Parceria: Você pode constituir a sociedade com um parceiro (parceria limitada ou individual). Este é o modelo preferido das empresas legais.

Desvantagens:

  • Requer um capital mínimo de 3.005,06 euros.
  • Transmissão de Ações: Você não pode transmitir livremente as ações; exige o consentimento dos demais sócios.
  • Fiscalidade: Em determinados níveis de lucro, a taxa de 25%-30% pode ser uma desvantagem em comparação com a taxa variável de imposto de renda.
  • Benefícios: Não há benefícios fiscais ou de emprego. Existem custos fiscais de 1% do capital social no momento da constituição (Imposto de Transmissões e Imposto do Selo), além das custas judiciais.
  • Garantias: Normalmente, o capital de responsabilidade limitada é pequeno e garantias pessoais dos parceiros são necessárias para empréstimos bancários (nestes casos, os sócios respondem com seu patrimônio pessoal).
  • Auditoria: Em alguns casos, deve ser feita uma auditoria obrigatória.

c) Sociedades Anónimas

Características básicas:

  • O capital mínimo é de 60.101,21 euros.
  • Os membros não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas da sociedade.
  • As contribuições dos membros podem ser monetárias ou em espécie.

Vantagens:

  • A responsabilidade dos sócios pelas dívidas da sociedade é limitada às suas contribuições (ou seja, respondem apenas com este património).
  • Não existe número mínimo de sócios.
  • Funcionamento dos órgãos internos sob princípios democráticos.
  • A filiação pode ocorrer livremente através da venda de ações.

Desvantagens:

  • Requer um capital mínimo elevado para constituir (60.101,21 euros).
  • Custos: Tem um custo elevado de estabelecimento: despesas notariais e taxa de 1% sobre o capital social no momento da sua formação (Imposto de Sisa e Imposto de Selo).
  • Rigor: Requer um rigor formal e organização complexa; deve convocar uma assembleia de acionistas, pelo menos anualmente.
  • Transparência: Dever de depósito de contas no Registo Comercial.
  • Em alguns casos, é obrigatória a realização de uma auditoria.

d) Sociedade de Educação e e) Sociedade Limitada Nova Empresa (SLNE)

Características básicas:

  • Apenas indivíduos podem ser sócios.
  • Na sua constituição, não pode exceder o número de 5 membros. Somente em caso de posterior transferência de ações podem superar esse limite.
  • O capital social não poderá ser inferior a 3.012 € nem superior a 120.202 €, sendo pago apenas através de contribuições monetárias.
  • A responsabilidade é limitada às contribuições dos membros (entre 3.012 € e 120.202 €).

Vantagens:

  • Fácil de configurar e rápida gestão telemática em 48 horas.
  • Incentivos Fiscais: Um ano de adiamento do Imposto de Sisa e Imposto do Selo pela constituição.
  • Adiamento nos primeiros dois anos fiscais do imposto de renda a partir do momento da incorporação.
  • Reprogramação ou retenção com juros de mora do imposto de renda desde o primeiro ano de constituição.
  • Não há obrigação de pagamento da parcela de pagamentos por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas nos primeiros dois anos.
  • Benefícios e conselhos sobre o crédito fiscal para pesquisa e desenvolvimento.
  • Poupança: Possibilidade de criação de uma conta poupança-empresa para o estabelecimento de uma nova sociedade anónima (mínimo de dois anos, um local e um funcionário). O sistema fiscal é semelhante à conta poupança-habitação (dedução de 15% do valor depositado com limite de 9.015,18 euros por ano, por um máximo de quatro anos).

Desvantagens:

  • Aconselhável apenas para pequenas empresas.
  • Existe um limite para a entrada de capital máximo.
  • Há um limite para o número máximo de parceiros.

f) Sociedade Cooperativa

Desvantagens:

  • Requer um capital mínimo para ser formada.
  • O manejo é difícil e deve ser bem organizado.
  • Requer um número mínimo de parceiros trabalhadores para a sua formação.

g) Sociedade Civil e h) Comunidade de Bens

Características básicas:

  • A Comunidade de Bens é um contrato pelo qual a propriedade de uma coisa ou direito pertence indivisa (em conjunto) a um certo número de pessoas.
  • O número mínimo de sócios é dois; não há número máximo. Os parceiros são chamados de proprietários comunais.
  • Responsabilidade: A responsabilidade dos sócios é ilimitada e pessoal pelas dívidas da propriedade da comunidade, caso o património social não seja suficiente.
  • Personalidade Jurídica: Não tem personalidade jurídica própria; cada membro age em nome próprio e não em nome da comunidade.
  • Formalização: A sociedade pode ser formada por acordo verbal, contrato particular ou escritura pública (obrigatória se houver contribuição de bens imóveis, exigindo inventário assinado).

Vantagens:

  • Processo de criação simples, sem necessidade de várias etapas ou inscrição obrigatória no registo em certos casos.
  • Sem capital inicial mínimo necessário.
  • Fiscalidade: Pagamento de impostos de acordo com os rendimentos; os lucros são alocados aos parceiros e, fiscalmente, aplica-se o regime do empresário individual.
  • O risco de iniciar o negócio é partilhado.

Desvantagens:

  • A responsabilidade da comunidade pelas dívidas envolve os ativos da empresa e os bens próprios dos sócios (responsabilidade solidária perante terceiros).
  • A Comunidade não tem personalidade jurídica, ou seja, não detém direitos e deveres como entidade única.

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