Organização: Exige rigor menos formal na organização; o capital mínimo (3.005,06 euros) é inferior à requerida para formar uma sociedade anónima.
Órgãos Sociais: Os órgãos sociais são administrados democraticamente.
Parceria: Você pode constituir a sociedade com um parceiro (parceria limitada ou individual). Este é o modelo preferido das empresas legais.
Desvantagens:
Requer um capital mínimo de 3.005,06 euros.
Transmissão de Ações: Você não pode transmitir livremente as ações; exige o consentimento dos demais sócios.
Fiscalidade: Em determinados níveis de lucro, a taxa de 25%-30% pode ser uma desvantagem em comparação com a taxa variável de imposto de renda.
Benefícios: Não há benefícios fiscais ou de emprego. Existem custos fiscais de 1% do capital social no momento da constituição (Imposto de Transmissões e Imposto do Selo), além das custas judiciais.
Garantias: Normalmente, o capital de responsabilidade limitada é pequeno e garantias pessoais dos parceiros são necessárias para empréstimos bancários (nestes casos, os sócios respondem com seu patrimônio pessoal).
Auditoria: Em alguns casos, deve ser feita uma auditoria obrigatória.
c) Sociedades Anónimas
Características básicas:
O capital mínimo é de 60.101,21 euros.
Os membros não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas da sociedade.
As contribuições dos membros podem ser monetárias ou em espécie.
Vantagens:
A responsabilidade dos sócios pelas dívidas da sociedade é limitada às suas contribuições (ou seja, respondem apenas com este património).
Não existe número mínimo de sócios.
Funcionamento dos órgãos internos sob princípios democráticos.
A filiação pode ocorrer livremente através da venda de ações.
Desvantagens:
Requer um capital mínimo elevado para constituir (60.101,21 euros).
Custos: Tem um custo elevado de estabelecimento: despesas notariais e taxa de 1% sobre o capital social no momento da sua formação (Imposto de Sisa e Imposto de Selo).
Rigor: Requer um rigor formal e organização complexa; deve convocar uma assembleia de acionistas, pelo menos anualmente.
Transparência: Dever de depósito de contas no Registo Comercial.
Em alguns casos, é obrigatória a realização de uma auditoria.
d) Sociedade de Educação e e) Sociedade Limitada Nova Empresa (SLNE)
Características básicas:
Apenas indivíduos podem ser sócios.
Na sua constituição, não pode exceder o número de 5 membros. Somente em caso de posterior transferência de ações podem superar esse limite.
O capital social não poderá ser inferior a 3.012 € nem superior a 120.202 €, sendo pago apenas através de contribuições monetárias.
A responsabilidade é limitada às contribuições dos membros (entre 3.012 € e 120.202 €).
Vantagens:
Fácil de configurar e rápida gestão telemática em 48 horas.
Incentivos Fiscais: Um ano de adiamento do Imposto de Sisa e Imposto do Selo pela constituição.
Adiamento nos primeiros dois anos fiscais do imposto de renda a partir do momento da incorporação.
Reprogramação ou retenção com juros de mora do imposto de renda desde o primeiro ano de constituição.
Não há obrigação de pagamento da parcela de pagamentos por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas nos primeiros dois anos.
Benefícios e conselhos sobre o crédito fiscal para pesquisa e desenvolvimento.
Poupança: Possibilidade de criação de uma conta poupança-empresa para o estabelecimento de uma nova sociedade anónima (mínimo de dois anos, um local e um funcionário). O sistema fiscal é semelhante à conta poupança-habitação (dedução de 15% do valor depositado com limite de 9.015,18 euros por ano, por um máximo de quatro anos).
Desvantagens:
Aconselhável apenas para pequenas empresas.
Existe um limite para a entrada de capital máximo.
Há um limite para o número máximo de parceiros.
f) Sociedade Cooperativa
Desvantagens:
Requer um capital mínimo para ser formada.
O manejo é difícil e deve ser bem organizado.
Requer um número mínimo de parceiros trabalhadores para a sua formação.
g) Sociedade Civil e h) Comunidade de Bens
Características básicas:
A Comunidade de Bens é um contrato pelo qual a propriedade de uma coisa ou direito pertence indivisa (em conjunto) a um certo número de pessoas.
O número mínimo de sócios é dois; não há número máximo. Os parceiros são chamados de proprietários comunais.
Responsabilidade: A responsabilidade dos sócios é ilimitada e pessoal pelas dívidas da propriedade da comunidade, caso o património social não seja suficiente.
Personalidade Jurídica: Não tem personalidade jurídica própria; cada membro age em nome próprio e não em nome da comunidade.
Formalização: A sociedade pode ser formada por acordo verbal, contrato particular ou escritura pública (obrigatória se houver contribuição de bens imóveis, exigindo inventário assinado).
Vantagens:
Processo de criação simples, sem necessidade de várias etapas ou inscrição obrigatória no registo em certos casos.
Sem capital inicial mínimo necessário.
Fiscalidade: Pagamento de impostos de acordo com os rendimentos; os lucros são alocados aos parceiros e, fiscalmente, aplica-se o regime do empresário individual.
O risco de iniciar o negócio é partilhado.
Desvantagens:
A responsabilidade da comunidade pelas dívidas envolve os ativos da empresa e os bens próprios dos sócios (responsabilidade solidária perante terceiros).
A Comunidade não tem personalidade jurídica, ou seja, não detém direitos e deveres como entidade única.