Guia de Impostos Diretos: IRS, Sociedades e IAE
Impostos Diretos: Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é um tributo pessoal, direto e progressivo sobre a renda dos indivíduos. As questões fiscais estão divididas em cinco partes: rendimentos do trabalho (emprego), rendimentos imobiliários (habitação), rendimentos de capitais (dividendos e ações), rendimentos de atividades económicas (trabalho independente) e ganhos patrimoniais.
Quando o contribuinte opera um negócio dentro da lei (por exemplo, como empresário individual), a declaração de imposto deve incluir os lucros das suas atividades nesta seção, seja pelo regime de estimativa direta ou pelo regime de avaliação objetiva.
- Regime de estimativa direta: Calcula o benefício dos seus rendimentos comerciais subtraindo as despesas necessárias para obtê-los, devendo manter a contabilidade correspondente.
- Regime de avaliação objetiva: É feito pela natureza das atividades e parâmetros objetivos mensuráveis, como o volume de transações, o número de trabalhadores, a quantidade de compras, a área de operações e os ativos fixos utilizados.
Imposto de Renda (IR) / Imposto sobre as Sociedades
O Imposto de Renda das Sociedades é um tributo de caráter direto e pessoal que incide sobre o rendimento das empresas. O facto tributável é determinado pela aquisição de rendimentos pelo contribuinte. Para as empresas, estas devem ter personalidade jurídica própria.
Esta base tributável consiste na soma de todos os rendimentos, ganhos e diminuições do capital próprio. Os retornos obtidos resultam da diferença entre as receitas e as despesas necessárias para as obter, além dos aumentos e diminuições no património.
A alíquota do imposto é de 35%, embora existam outros tipos dependendo do setor a que pertence o contribuinte. Desde 1996, as PME são tributadas em 30% da base tributária até ao limite de 90.151,82 €. O âmbito do imposto sobre as sociedades abrange todo o território espanhol, com o período de tributação de 1 de janeiro a 31 de dezembro.
Imposto sobre a Atividade Económica (IAE)
Este imposto é um imposto municipal, ou seja, o organismo que o arrecada é o conselho local. Possui características técnicas de um imposto direto e real, visando o exercício de atividades empresariais, profissionais ou artísticas em território nacional.
Essas taxas dependem das atividades desenvolvidas e as quotas são atribuídas de acordo com diversos fatores, tais como:
- Energia elétrica consumida;
- Número de trabalhadores;
- Superfície do local.
Até 2002, era imperativo que a sociedade pagasse os impostos para iniciar o negócio. A partir desse ano, a lei isenta empresas com faturação inferior a um milhão de euros por ano. Pelo contrário, a maioria das empresas que ultrapassam esse valor devem pagar. Também estão isentas as empresas no seu primeiro ano de vida, com uma recuperação de 50% nos cinco anos seguintes.