Guia de Institutos do Direito Civil: Contratos e Conceitos

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Noção do instituto de comodato?

R: O comodato é uma espécie de empréstimo gratuito, que não envolve uma contraprestação. É o empréstimo sobre coisa infungível e não consumível, onde a única obrigação é a restituição do objeto que foi emprestado. Ou seja, comodato é um contrato por meio do qual uma das partes (comodatário) atende a outra (comodante) na transferência para uso.

Defina arrendamento?

R: Arrendamento é o contrato que possibilita ao arrendatário a questão de direitos sobre um bem corpóreo, a fim de exercício do direito de uso e de fruição até o termo final estabelecido pelas partes.

Defina mandato e representação?

R: Mandato é um contrato por meio do qual uma das partes (mandatário) recebe poderes da outra (mandante) para praticar atos ou administrar os seus interesses. Já a representação é a atuação de uma pessoa por intermédio de outra para a realização de um ato ou negócio jurídico de interesse daquela.

Noção do instituto de permuta – elementos?

R: Permuta é o contrato por meio do qual uma das partes se obriga a entregar uma coisa diversa de dinheiro à outra que, por sua vez, procederá com a entrega de outro bem diverso daquela. Seus elementos são:

  • Consenso;
  • Vontade das partes;
  • Coisa diversa de dinheiro.

Permuta a "non domino"?

R: Permuta a non domino trata-se de um negócio jurídico nulo. Aquele que efetivou a troca sem ser o proprietário não poderá exigir da outra parte o bem ao qual teria direito por contrato.

Defina empréstimo?

R: Negócio jurídico por meio do qual uma pessoa obtém de outra coisa fungível ou infungível para utilizar durante um prazo temporário. Se fosse por prazo definitivo, seria doação.

Diferencie: Preferência e Prelação?

R: Preferência também é chamada de preempção ou prelação. Refere-se ao pacto pelo qual o alienante tem preferência em adquirir a coisa do adquirente. É o direito de preferência pelo qual o vendedor aliena o bem ao comprador, mas estabelece que, na hipótese de venda a terceiros, terá que ser comunicado para equiparar o preço. Depende de dois eventos futuros e incertos.

Noção do instituto de mútuo - Explique?

R: É aquele em que alguém entrega a outra pessoa coisa fungível para ser consumida e depois restituída por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade. É um empréstimo que transmite o domínio do bem, sendo gratuito ou oneroso.

Espécies do depósito por sua onerosidade?

R: O depósito é gratuito por presunção, mas as partes podem estipular que o depositário (quem toma em custódia e guarda a coisa alheia) seja gratificado, tornando-o oneroso. Assim será o depósito em que o depositário o realiza por profissão. Porém, jamais se pode considerar a remuneração como elemento essencial do depósito.

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