Guia de Jurisdição e Competência no Processo Civil
Sedes do Poder Judiciário
- Estadual: Comarca.
- Federal: Seção Judiciária (extensões territoriais determinadas por lei).
Elementos da Ação
- Partes, Pedido e Causa de pedir (fato + fundamento).
Condições da Ação
- Legitimidade: Capacidade.
- Interesse de agir: Necessidade e adequação.
Competência e Princípios
- 1215 – Magna Carta: Respeito ao princípio do devido processo legal.
- Juiz natural: Previsto em lei; ninguém será julgado por autoridade não competente.
- Proibição de tribunal de exceção: Vedada a criação de tribunais para julgar casos específicos posteriores.
- Imparcialidade: Impedimentos (objetivo) e suspeições (subjetivo).
Jurisdição
Poder-dever do Estado, na figura do Poder Judiciário, de dizer o direito no caso concreto. É una, tratando-se de um único poder. O juiz exerce a jurisdição em uma circunscrição territorial chamada de Comarca (Estadual) ou Seção Judiciária (Federal). As comarcas são classificadas em entrâncias (organização interna), o que não ocorre com as Seções Judiciárias.
- Justiça Estadual: Há um Tribunal de Justiça (TJ) em cada estado.
- Justiça Federal: A 2ª instância é dividida em 5 regiões. O TRF da 3ª Região é composto por São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Competência em Causas Cíveis
Nos limites da competência, a divisão pode ocorrer por:
- Território, Matéria, Valor da causa (ex.: Juizado Especial Cível até 40 salários mínimos) e Funcional.
- As partes podem instituir a arbitragem.
A análise da competência deve observar o momento em que a ação é proposta. Em caso de citação por edital, utiliza-se a imprensa.
O defeito de competência deve ser alegado pelo réu na preliminar de mérito (questões processuais).
Mudanças de Competência
- Conexão (art. 55, CPC): Ligação entre processos com pedido ou causa de pedir em comum. Reunião no juízo prevento (o primeiro que tomou conhecimento da ação), salvo se já sentenciados.
- Continência (art. 56, CPC): Identidade de partes e causa de pedir, onde o pedido de uma ação, por ser mais amplo, abrange os demais. Reunião no juízo prevento.
- Nova Justiça: Criação de nova justiça; os processos são deslocados. Trata-se de competência absoluta (material).
- Novo Juízo (Vara): Criação de juízo especializado em razão da matéria.
- Nova Comarca Competente: Quando uma nova comarca é criada, os processos a ela relativos são encaminhados.