Guia de Jurisdição e Competência no Processo Civil

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Sedes do Poder Judiciário

  • Estadual: Comarca.
  • Federal: Seção Judiciária (extensões territoriais determinadas por lei).

Elementos da Ação

  • Partes, Pedido e Causa de pedir (fato + fundamento).

Condições da Ação

  • Legitimidade: Capacidade.
  • Interesse de agir: Necessidade e adequação.

Competência e Princípios

  • 1215 – Magna Carta: Respeito ao princípio do devido processo legal.
  • Juiz natural: Previsto em lei; ninguém será julgado por autoridade não competente.
  • Proibição de tribunal de exceção: Vedada a criação de tribunais para julgar casos específicos posteriores.
  • Imparcialidade: Impedimentos (objetivo) e suspeições (subjetivo).

Jurisdição

Poder-dever do Estado, na figura do Poder Judiciário, de dizer o direito no caso concreto. É una, tratando-se de um único poder. O juiz exerce a jurisdição em uma circunscrição territorial chamada de Comarca (Estadual) ou Seção Judiciária (Federal). As comarcas são classificadas em entrâncias (organização interna), o que não ocorre com as Seções Judiciárias.

  • Justiça Estadual: Há um Tribunal de Justiça (TJ) em cada estado.
  • Justiça Federal: A 2ª instância é dividida em 5 regiões. O TRF da 3ª Região é composto por São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Competência em Causas Cíveis

Nos limites da competência, a divisão pode ocorrer por:

  • Território, Matéria, Valor da causa (ex.: Juizado Especial Cível até 40 salários mínimos) e Funcional.
  • As partes podem instituir a arbitragem.

A análise da competência deve observar o momento em que a ação é proposta. Em caso de citação por edital, utiliza-se a imprensa.

O defeito de competência deve ser alegado pelo réu na preliminar de mérito (questões processuais).

Mudanças de Competência

  • Conexão (art. 55, CPC): Ligação entre processos com pedido ou causa de pedir em comum. Reunião no juízo prevento (o primeiro que tomou conhecimento da ação), salvo se já sentenciados.
  • Continência (art. 56, CPC): Identidade de partes e causa de pedir, onde o pedido de uma ação, por ser mais amplo, abrange os demais. Reunião no juízo prevento.
  • Nova Justiça: Criação de nova justiça; os processos são deslocados. Trata-se de competência absoluta (material).
  • Novo Juízo (Vara): Criação de juízo especializado em razão da matéria.
  • Nova Comarca Competente: Quando uma nova comarca é criada, os processos a ela relativos são encaminhados.

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