Guia de Normas de Segurança e Saúde no Trabalho
Decreto 54: Comissões Mistas de Saúde e Segurança
O Decreto 54 estabelece a criação e o funcionamento de Comissões Mistas de Saúde e Segurança em empresas com 25 ou mais trabalhadores. Os membros devem ser representativos, ter mais de 18 anos, alfabetização, pelo menos 1 ano de empresa e curso de prevenção de riscos.
Funcionamento e Funções
- Reuniões: Sessões ordinárias mensais e extraordinárias em caso de acidentes fatais.
- Mandato: Dois anos, permitida a reeleição.
- Atribuições: Aconselhar trabalhadores sobre o uso de equipamentos de proteção, controlar riscos de acidentes ou doenças e fiscalizar o cumprimento das normas.
Decreto 40: Prevenção de Riscos e Regulamentos Internos
O Departamento de Prevenção de Riscos é responsável por planejar e implementar ações de segurança. Empresas com mais de 100 funcionários devem possuir este departamento liderado por um especialista.
Regulamento Interno
Toda empresa deve possuir um regulamento interno de segurança obrigatório, contendo:
- Disposições abrangentes;
- Obrigações;
- Proibições;
- Sanções.
Direito de saber: O empregador deve informar os trabalhadores sobre os riscos ocupacionais e os produtos químicos utilizados nos processos produtivos.
Lei 16.744: Seguro Social contra Acidentes e Doenças
Esta lei regula o seguro social pago pelo empregador para cobrir acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Objetivos e Beneficiários
Visa a prevenção, assistência médica, reabilitação e indenização por perda de capacidade de ganho. Abrange trabalhadores assalariados, funcionários públicos e estudantes em prática profissional.
Financiamento
- Contribuição básica: 0,90% dos salários tributáveis.
- Bônus adicional: 0% a 3,40% pago pelo empregador, conforme o risco da atividade.
Definições e Benefícios
O acidente de trabalho é aquele que causa lesão ou morte por ocasião do trabalho. A doença profissional é a causa direta de invalidez ou morte pelo exercício da função.
Indenizações por Incapacidade
- Temporária: Subsídio diário durante o período de incapacidade.
- Parcial (15-40%): Indenização única.
- Parcial (40-70%): Pensão mensal de 35%.
- Total (>70%): Pensão mensal de 70%.
- Grande Invalidez (100%): Pensão mensal integral.
Benefícios Médicos: A vítima tem direito a atendimento médico, odontológico, cirúrgico, hospitalar, farmacêutico e reabilitação física gratuitos até a cura ou estabilização das sequelas.