Guia de Procedimentos no Processo Penal Brasileiro
11 – O que se deve entender por procedimento?
Mera sequência de atos processuais, ordenadamente encadeados, vistos da perspectiva externa, sem qualquer preocupação com o seu destino.
12 – Quais as espécies de procedimento?
- O procedimento comum;
- O procedimento especial.
13 – Quando deve ser adotado o procedimento comum ordinário?
O procedimento comum ordinário é o rito padrão utilizado no Processo Penal. Possui as seguintes fases:
- Oferecimento da denúncia ou queixa. Recebimento ou rejeição pelo juiz;
- Citação do réu;
- Resposta à acusação;
- Absolvição sumária (art. 397, CPP);
- Audiência de instrução e julgamento.
14 – Quando deve ser adotado o procedimento comum sumário?
- Ordinário: aplicável para os crimes com pena máxima igual ou superior a 04 anos.
- Sumário: aplicável para os crimes com pena máxima inferior a 04 anos.
15 – Quando deve ser adotado o procedimento comum sumaríssimo?
Sumaríssimo: aplicável para os crimes de menor potencial ofensivo da Lei 9.099/95 (pena máxima não superior a 02 anos) ou contravenções penais.
17 – Quantas testemunhas podem ser arroladas no procedimento comum ordinário?
Neste procedimento, as partes poderão arrolar até 8 testemunhas.
18 – Quantas testemunhas podem ser arroladas no procedimento comum sumário?
O procedimento será sumário quando a pena em abstrato for superior a 2 anos e inferior a 4 anos. Aqui podem ser arroladas até 5 testemunhas.
19 – Quais são as hipóteses de rejeição liminar da denúncia?
- a) Inépcia da peça acusatória: a denúncia ou a queixa não obedecem aos requisitos legais do artigo 41.
- b) Ausência de pressuposto processual (de existência ou de validade) ou de condição da ação.
- c) Ausência de justa causa para a ação penal: justa causa é a existência de lastro probatório mínimo indispensável para o início de um processo criminal, demonstrando a viabilidade da demanda.
21 – Quais são as hipóteses de absolvição sumária?
A absolvição sumária no procedimento comum ocorre nas seguintes hipóteses:
- a) Existência manifesta de causa excludente da ilicitude;
- b) Existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade.
23 – Quais os prazos para apresentação de alegações finais em audiência?
O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
24 – Quais os prazos para apresentação de alegações finais na forma de memoriais? Neste caso, qual o prazo para que o juízo possa proferir sentença?
As alegações finais em memoriais foram incluídas no CPP pela Lei 11.719/08. Antes da reforma, as alegações eram oferecidas por escrito, no prazo de três dias (art. 500 do CPP, revogado). Com a alteração, as alegações finais serão, em regra, oferecidas oralmente ao final da audiência, para uma maior celeridade do processo, mas, excepcionalmente, o juiz poderá abrir prazo para que as partes ofereçam suas alegações finais por escrito, em memoriais.
27 – Quais os princípios regem o procedimento comum sumaríssimo?
Os princípios do procedimento sumaríssimo são:
- a) Oralidade;
- b) Celeridade;
- c) Informalidade;
- d) Economia processual.