Guia de Procuradores, Partes e Auxiliares da Justiça

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Procuradores e Representação em Juízo

A parte será representada em juízo por advogado inscrito na OAB. A parte pode postular em causa própria quando tiver habilitação legal. O advogado não pode postular sem procuração, exceto para praticar ato urgente ou evitar preclusão, decadência ou prescrição.

  • Preclusão: Impedimento de se usar determinada faculdade processual civil.
  • Decadência: Extinção de um direito por não ter sido exercido no prazo legal (caducidade).
  • Prescrição: Esgotamento de prazo concedido por lei (também considerada caducidade).

Apenas nas hipóteses acima, o advogado deverá exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 por despacho do juiz. O ato não ratificado (caso o advogado não traga a procuração no prazo de 15+15) será considerado ineficaz, respondendo o advogado pelas despesas, perdas e danos.

Procuração Geral e Especial

A Procuração Geral (pública ou particular), assinada pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

A Procuração Especial outorga ao advogado todos os poderes citados acima. A procuração pode ser assinada digitalmente e deverá conter o nome do advogado, número de inscrição na OAB e endereço. Se o advogado fizer parte de sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome desta. Salvo disposição expressa em contrário, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

Postulação em Causa Própria

Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

  • Declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na OAB e o nome da sociedade de advogados da qual participa para o recebimento de intimações;
  • Comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

Se o advogado descumprir a disposição acima, o juiz ordenará que se supra a omissão no prazo de 5 dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição. Se o advogado não atualizar o endereço, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

Direitos do Advogado

O advogado tem direito a:

  • Examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurada a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça;
  • Requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 dias;
  • Retirar os autos do cartório ou da secretaria pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz.

Ao receber os autos, o advogado assinará carga. Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste. É lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias pelo prazo de 2 a 6 horas, independente de ajuste. O procurador perderá o direito se não devolver os autos no tempo previsto.

Atos Processuais e Publicidade

Atos Solenes/Formais: Se a lei exigir determinada forma, o ato é solene. Contudo, pelo princípio da Instrumentalidade das Formas, se o ato atingir sua finalidade mesmo praticado de forma diversa, ele será aproveitado. Atos não-solenes/informais são a regra geral.

Publicidade: Em regra, todos têm acesso aos processos. O segredo de justiça é exceção para casos de interesse público, questões de arbitragem com cláusula de confidencialidade ou quando a lei assim determinar, limitando o acesso às partes e seus advogados.

Deveres das Partes e Litigância de Má-fé

São deveres das partes e procuradores:

  • Dizer a verdade;
  • Não formular pretensões sem fundamento;
  • Não praticar atos inúteis ou desnecessários;
  • Cumprir decisões jurisdicionais e não criar embaraços;
  • Atualizar o endereço residencial ou profissional;
  • Não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

É proibido empregar expressões ofensivas. O juiz poderá advertir o ofensor, cassar a palavra ou determinar que as expressões sejam riscadas, expedindo-se certidão de inteiro teor ao ofendido.

Responsabilidade por Dano Processual: Responde por perdas e danos o litigante de má-fé. O juiz condenará o infrator a pagar multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, além de indenização, honorários e despesas. Se o valor da causa for irrisório, a multa pode ser fixada em até 10 salários mínimos.

Capacidade Processual e Representação

Pessoas Casadas: Necessitam de consentimento para ações sobre direito real imobiliário, exceto no regime de separação absoluta. Ambos os cônjuges são citados em ações de direito real imobiliário, atos praticados por ambos, dívidas contraídas em bem da família ou ônus sobre imóvel.

Capacidade: Toda pessoa em pleno exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Menores de 16 anos são representados; jovens entre 16 e 18 anos são assistidos. O Curador Especial (Defensoria Pública) atua para incapazes sem representante ou réus presos/reveis citados por edital.

Representação em Juízo (Art. 75)

  • União: Advocacia-Geral da União (AGU);
  • Estado/DF: Procuradores;
  • Município: Prefeito ou Procurador;
  • Massa Falida: Administrador Judicial;
  • Herança Jacente/Vacante: Curador;
  • Espólio: Inventariante;
  • Pessoa Jurídica: Diretores ou designados em estatuto;
  • Condomínio: Administrador ou Síndico.

Ministério Público

O MP atua na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. Será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica em processos que envolvam interesse público, incapazes ou litígios coletivos de terra. O MP goza de prazo em dobro, exceto quando a lei estabelecer prazo próprio. O membro do MP responde civilmente em caso de dolo ou fraude.

Auxiliares da Justiça

  • Perito: Deve ser imparcial e submete-se a avaliações. Se apresentar prova falsa, fica impedido por 2 a 5 anos.
  • Diretor de Secretaria (Escrivão): Responsável por certidões, guarda de processos, mandados e auxílio em audiências (redação da ata). Deve seguir a ordem cronológica de conclusão.
  • Oficial de Justiça: Realiza citações, intimações, penhoras e avaliações. Pode executar prisões com auxílio policial e confirmar atos com testemunhas.

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