Guia sobre Sociedades: LTDA, SA e Capital Social
Subscrição: é o valor do capital que cada sócio se compromete a retirar de seu patrimônio e destinar à sociedade.
Integralização: é o valor que o sócio efetivamente retira de seu patrimônio e transfere para a sociedade.
Sociedade Limitada (LTDA)
Na LTDA, a responsabilidade pessoal do sócio pelas obrigações da sociedade vai até o capital subscrito e não integralizado; os aspectos pessoais do sócio interferem no objetivo social. A LTDA é uma sociedade contratual, o documento que a rege é o contrato social e o capital social é dividido em cotas.
Sociedade Anônima (SA)
A SA é uma sociedade institucional, o capital social é dividido em ações e seus sócios são acionistas, não quotistas. Os aspectos pessoais dos acionistas não interferem no objetivo social; isto é, os sucessores do sócio falecido ingressam livremente na SA e as ações podem ser comercializadas livremente, ainda que o acionista sucessor possa ser obrigado a fazer uma oferta pública antes de vender a terceiros.
- SA de Capital Aberto: tem seus valores mobiliários negociados no mercado de capitais.
- SA de Capital Fechado: não negocia seus títulos mobiliários no mercado de capitais.
Valores Mobiliários e Títulos
Valores Mobiliários são títulos de investimento que a SA emite, os quais podem representar uma parcela do capital social.
- Ações: são uma parcela do capital social da SA. As PN (Preferenciais) têm preferência no pagamento dos dividendos e as ON (Ordinárias) têm direito a voto.
- Debênture: é um valor mobiliário que representa a parcela de um contrato mútuo onde o investidor é quem dá emprestado e a companhia é quem toma o empréstimo.
Processos de Subscrição na SA
- Subscrição Particular: não existe interferência externa; são os acionistas que deliberam como será a integralização.
- Subscrição Pública: alguns documentos são providenciados para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) analisar a validade econômica e jurídica do projeto. Se aprovado, a CVM autoriza a emissão de ações que serão negociadas no mercado primário.
Responsabilidade pelas Dívidas
Os sócios respondem pelas dívidas das sociedades em duas hipóteses principais:
- Dívida trabalhista;
- Crédito tributário.