H2. Princípios Fundamentais da Responsabilidade Civil

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Princípios da Reparação Integral e Compensação

Tendo em vista o princípio da reparação integral, aplica-se, no Direito brasileiro, quando da fixação do montante indenizatório, a compensação dos danos com as eventuais vantagens obtidas pelo lesado (compensatio lucri cum damno).

Direito de Regresso e Excludentes de Responsabilidade

  • A escola terá direito de regresso contra o aluno, caso seja obrigada a indenizar prejuízo por ele causado a terceiros.
  • O caso fortuito e a força maior nem sempre excluem a responsabilidade pelo dano.

Indenização e Abuso de Direito

  • A desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano permite ao juiz reduzir equitativamente a indenização.
  • A responsabilidade decorrente de abuso de direito é objetiva.

Responsabilidade Civil do Estado e Cumulação de Danos

  • Não existe responsabilidade civil do Estado quando, em razão de diligências policiais realizadas durante o período noturno à residência de elemento suspeito de participação criminosa, este, ao reagir, dá início a tiroteio do qual resulta sua morte.
  • Anacleto causou a morte de Bertoldo, que tinha 16 anos de idade. O pai de Bertoldo ingressou com ação, pleiteando danos morais e materiais. Embora sem instruir a inicial com provas de que Bertoldo trabalhasse à época de seu falecimento, seu pai incluiu no pedido de danos materiais o valor dos danos emergentes e dos lucros cessantes, os quais podem ser cumulados.

Responsabilidade do Agente Incapaz

Caso o ato ilícito seja causado por agente incapaz, este poderá responder com o seu próprio patrimônio pelos danos que causou, de forma subsidiária em relação aos seus pais, tutores ou curadores.

Responsabilidade Objetiva: Nexo Causal

A responsabilidade objetiva não exige a comprovação do elemento culpa, mas se exige, em regra, a existência de nexo de causalidade.

Prazos Prescricionais e Juros de Mora

  • Se o pedido for julgado procedente, a indenização deverá ser acrescida de juros de mora contados desde a data do acidente, ainda que Luiz demore a propor a ação, respeitado o prazo prescricional da sua pretensão.
  • O prazo prescricional para a propositura da ação indenizatória é de cinco anos, a contar da data do acidente.

Exceções à Responsabilidade do Incapaz

  • É possível a responsabilização do incapaz pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
  • (Contrário à exceção anterior) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, ainda que as pessoas por ele responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não disponham de meios suficientes.

Responsabilidade Parental

Caso seja provada a culpa de João, a mãe, Joana, responderá objetivamente pelos danos causados pelo filho.

Danos Morais, Materiais e Perda de uma Chance

Os pais têm direito à indenização por danos morais e materiais e a criança a ser reparada pela perda de uma chance de obter um proveito determinado ou de evitar uma perda, por ser a beneficiária do contrato celebrado (exemplo: caso de coleta de células).

Teorias Específicas de Responsabilidade

  • Tratando-se de engavetamento de veículos, aplica-se a teoria do corpo neutro para eximir de responsabilidade o proprietário ou o condutor do veículo que foi lançado contra o patrimônio de terceiro por força de colisão prévia a que não deu causa.
  • Agindo em estado de necessidade, o condutor de veículo desvia de uma criança que invadira a pista de rolamento. Em razão da manobra, aquele danifica patrimônio de terceiro. Nesse caso, em relação ao terceiro não responsável pelo perigo, subsiste a responsabilidade do condutor do veículo.

Transmissão de Direitos por Herança

  • O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmite com a herança.
  • O direito de exigir reparação é transmitido por herança.

Responsabilidade do Empregador e Ação de Regresso

  • A imputação do dever de indenizar do empregador por danos causados por seu empregado no exercício do trabalho que lhe competir prescinde da demonstração de culpa.
  • Josefina deve ingressar com demanda indenizatória contra a companhia Viação Cosme Ltda., que poderá ingressar com ação de regresso contra o motorista do veículo de passeio que o “fechou”.

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