H2 - Prisão Cautelar: Rejeição de Denúncia e Mais
Hipóteses de Rejeição de Denúncia
As hipóteses de rejeição da denúncia são: inépcia da denúncia, falta das condições da ação e pressupostos processuais e falta de justa causa.
Resposta Escrita do Art. 396-A do CPP: Obrigatória ou Facultativa?
É obrigatória, com conteúdo facultativo. Se o réu não constituir advogado ou não apresentar resposta, será nomeado um defensor dativo.
Intimação do Réu Revel Condenado
Réu revel, condenado a pena privativa de liberdade por tempo igual a 1 ano, não tendo constituído defensor, será intimado da sentença por edital no prazo de 90 dias.
Nova Definição Jurídica do Fato Criminoso (Emendatio Libelli)
Marque a opção correta: Entendendo o juiz sentenciante ser possível dar nova definição jurídica ao fato criminoso da qual resultará pena mais grave, ainda que não modifique a descrição do fato contido na denúncia, deverá proceder à emendatio libelli.
Quebramento da Fiança
Quando o beneficiário não cumpre as condições que lhe foram impostas para gozar da liberdade provisória mediante fiança, fala-se em quebramento da fiança.
Liberdade Provisória x Relaxamento do Flagrante
Em tema de liberdade, ela se distingue do relaxamento do flagrante.
Prisão Temporária (Cautelar)
- Somente para fase inquisitorial.
- Somente o juiz poderá decretar, nunca de ofício, provocado pelo delegado e promotor.
- Requisitos (3 incisos): imprescindível para as investigações, não tiver residência ou não fornecer elementos para sua identificação, crimes previstos no art. 1º.
- Prazo:
- Crimes comuns: 5 dias, prorrogáveis por mais 5.
- Crimes hediondos: 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
- Parte da doutrina entende que só pode haver 1 única prorrogação. Outra, mais liberal, entende que o promotor e o delegado podem solicitar prazo menor e depois solicitar as prorrogações.
- A prorrogação não pode ser automática e nem de ofício. O juiz precisa ser provocado.
- Depois de esgotado o prazo, o preso será liberado automaticamente, sem alvará, pois a temporária já vem com prazo estipulado. Caso as investigações sejam concluídas antes do prazo fixado, a liberação será por ordem do juiz.
Prisão Preventiva
- É a prisão com requisitos mais intensos, deveria ser a exceção.
- Deverá ser fundamentada de forma concreta, não pode utilizar expressões vagas ou valer da gravidade em abstrato do delito.
- Decretada em extrema necessidade.
- Oportunidade (momentos em que pode ser decretada):
- Conversão da prisão em flagrante em preventiva (art. 310 do CPP).
- Durante o inquérito policial, mediante provocação do Ministério Público e do Delegado.
- Durante o processo, provocado ou de ofício.
- Conversão de medidas cautelares do art. 319 do CPP em preventiva/ descumprimento das medidas (art. 282, §4º do CPP).
- Requisitos: Art. 312 (pressupostos, fundamentos) e Art. 313 (condições de admissibilidade).
- Fundamentos: Garantia da ordem pública = Guilherme de Souza Nucci fundamenta a garantia da ordem pública no binômio repercussão social + gravidade do delito.