h3: Princípios e Fases do Processo Administrativo

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  • Servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito fica impedido de atuar em processo administrativo.
  • Servidor ou autoridade que tenha litígio judicial ou administrativo com o interessado ou cônjuge/companheiro do interessado fica impedido de atuar em processo administrativo.
  • Processo administrativo é uma relação jurídica entre a administração e o administrado para tomada de decisão ou para a realização de determinado ato administrativo.
  • Se um particular for intimado e não comparecer, não há os efeitos da revelia, pois no processo administrativo prima-se pela verdade real, ao invés da verdade formal.
  • Se a administração quiser intimar alguém e não tiver como achá-lo, por várias razões, tais como endereço indefinido, interessado indeterminado ou desconhecido, deve ser efetuada a intimação por meio do Diário Oficial. É, portanto, permitida a intimação fictícia.
  • É objetivo do processo administrativo legitimar a ação do administrador.
  • O processo administrativo deve pautar-se nos moldes constitucionais e da Lei 9.784 para garantir segurança jurídica.
  • Fases do processo administrativo: 1ª Instauração / 2ª Instrução / 3ª Defesa / 4ª Relatório / 5ª Pedido de reconsideração / 6ª Recurso / 7ª Revisão.
  • É possível anular atos ilegais, mas o prazo decadencial é de 5 anos, salvo comprovada má-fé.
  • É possível desistir ou renunciar, total ou parcialmente, e a desistência ou renúncia só atinge o interessado que desistiu; os outros continuam.
  • Em caso de desistência ou renúncia, a administração pode, de ofício, continuar, se o interesse público assim o exige.
  • Revisão é uma espécie de recurso administrado, após a "coisa julgada administrativa", ocorre se surgir um fato novo.
  • O direito de recurso independe de caução e deve ser praticado no prazo de 10 dias, exceto previsão legal.
  • Tipos de recursos: 1) Pedido de consideração 2) Recurso Hierárquico 3) Recurso Hierárquico Próprio 4) Recurso Hierárquico Impróprio.
  • Prazo para defesa é de 10 dias, encerrada a instrução, salvo outro prazo legal.
  • Durante a fase de instrução, pode-se abrir audiência pública, mediante despacho motivado, por razões de relevância da questão.
  • Se a instrução depender de oitiva de outros órgãos ou entidades, pode-se fazer uma reunião conjunta, elaborando-se ata para juntar no processo.
  • Após o relatório, a autoridade superior o recebe e tem 30 dias para decidir.
  • O Recurso é dirigido à autoridade que denegou, e esta tem 5 dias para exercer juízo de retratação; caso não exerça, deve enviar para autoridade superior julgar o recurso hierárquico.

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