Reconhecimento, Acareação e Prova Documental

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Reconhecimento de Pessoas e de Coisas

1. Procedimento:

a) Quem houver de fazer o reconhecimento será convidado a descrever a pessoa a ser reconhecida e, em seguida, a pessoa, cujo reconhecimento se pretende, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tenham alguma semelhança, convidando-se, então, o reconhecedor a apontá-la.

b) Encerrada a diligência, deve ser lavrado auto pormenorizado.

c) Embora recomendável que outras pessoas sejam colocadas ao lado do suspeito, a inobservância de tal procedimento não acarreta a invalidade do ato.

2. Reconhecimento de Coisas:

- Adotam-se as regras do reconhecimento de pessoas.

3. Reconhecimento Fotográfico:

- É admitido na condição de prova inominada.

Acareação

1. Conceito e Oportunidade:

- Ato consistente em colocar frente a frente duas ou mais pessoas que apresentaram versões conflitantes sobre questão relevante.

2. Admite-se Acareação:

a) Entre acusados;

b) Entre acusado e testemunha;

c) Entre testemunhas;

d) Entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida;

e) Entre as pessoas ofendidas;

f) Entre pessoas que estejam em comarcas diferentes, por via de carta precatória.

- Pode ser realizada tanto na fase do inquérito quanto em juízo.

Prova Documental

1. Documentos:

São os escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares, dos quais se pode extrair qualquer conclusão que represente um fato.

2. Formas de Produção da Prova Documental:

a) Espontânea: quando a exibição, leitura ou juntada do documento decorre de iniciativa da parte;

b) Provocada: quando o juiz, tomando conhecimento da existência do documento, determina sua juntada aos autos, independentemente de requerimento das partes.

3. Oportunidade da Produção da Prova:

- Em regra, os documentos podem ser juntados aos autos e exibidos em qualquer fase do processo.

- É vedada, no entanto, a leitura e exibição, em plenário do Júri, de documento que não tenha sido comunicado à parte contrária, com antecedência de, pelo menos, três dias úteis.