Habeas Corpus e Regras de Recursos no Processo Penal

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  • I. Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.
  • III. O réu condenado que não recorreu da sentença poderá ser beneficiado, no caso de concurso de agentes, pela decisão de recurso interposto pelo corréu, fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal.
  • Poderá recorrer da nova decisão por simples petição, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juízo modificá-la.
  • Cabível para arguir nulidade absoluta, ainda que a sentença penal condenatória já tenha transitado em julgado.
  • Em casos de flagrante ilegalidade da prisão civil por dívida de alimentos.
  • É incabível habeas corpus relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
  • O habeas corpus não é cabível para trancamento de ação instaurada pela prática de infração penal punida apenas com pena de multa.
  • O coator pode ser tanto uma autoridade quanto um particular.
  • Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.
  • O Promotor de Justiça poderá impetrar habeas corpus caso entenda que o réu em processo penal esteja sofrendo constrangimento ilegal na sua liberdade de ir e vir.
  • Não cabe habeas corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
  • A declaração de extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena ou pela existência de causa de impedimento da pretensão punitiva ou executória do Estado impede o manejo da ação de habeas corpus.
  • Pedido de revogação da prisão preventiva, decretada contra o paciente em face da gravidade abstrata do crime a ele imputado.
  • A pronúncia.
  • Não é possível a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso com efeito suspensivo em matéria penal.
  • Exige que o impetrante instrua a petição com prova pré-constituída da violação do direito de ir e vir próprio ou de terceiro, mesmo que existente apenas ameaça potencial a tal direito.
  • O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
  • O Juiz de primeiro grau não tem competência para conceder a ordem de ofício.

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