Hermenêutica Jurídica, Princípios e Interpretação Constitucional

Direito5,1 KB

O que é Hermenêutica Jurídica?

A Hermenêutica Jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito. O seu objeto de estudo é o próprio ato interpretativo. Sua função primordial é fixar o sentido e o alcance da norma jurídica, buscando a relação entre o texto abstrato (já que as leis positivas são formuladas em termos gerais) e o caso concreto.

Dworkin: Regras e Princípios

  • Princípio:
    • Textura muito aberta.
    • Prima facie: Os princípios podem ser aplicados e comportam exceção, mas não perdem a validade (Ex.: Decisão judicial sem ouvir uma das partes).
    • Ponderação: Determina qual princípio deve prevalecer no caso concreto (Ex.: Colisão entre Contraditório e Proteção à vida da criança em caso de abuso familiar).
  • Regra:
    • Textura aberta.
    • Aplicação do tipo "Tudo ou Nada": aplica ou não aplica.
    • Havendo colisão na aplicação de regras, utiliza-se:
      1. Invalidação de uma das regras.
      2. Métodos de solução de antinomias.

Alexy: Distinção entre Regras e Princípios

  • Princípio:
    • Textura aberta.
    • Dever-ser ideal.
    • Aplicação: Fórmula do peso (razão prática).
    • Cumprimento em grau: Pode ser cumprido mais ou menos.
  • Regra:
    • Textura muito aberta.
    • Dever-ser real.
    • Aplicação: Subsunção (diferente da ponderação).
    • Não pode ser cumprida em grau.

Ávila: Ônus Argumentativo

  • Princípio: Ônus argumentativo elevado. Para aplicação, utiliza-se: jurisprudência, costumes e doutrina.
  • Regra: Ônus argumentativo elevado. Para aplicação, utiliza-se: lei e jurisprudência.

Princípios Fundamentais da Interpretação Constitucional

Estes princípios são consequência das mudanças de paradigmas jurídicos dos últimos anos, reconhecendo a Constituição com força normativa absoluta e como expressão da soberania popular. Todas as normas constitucionais possuem a mesma hierarquia no ordenamento jurídico.

O principal instrumento para garantir a supremacia da Constituição é o Controle de Constitucionalidade.

Princípio da Constitucionalidade das Leis e Atos do Poder Público

Os atos dos poderes constituídos possuem presunção de constitucionalidade. A consequência prática é a necessidade de demonstração de vício de inconstitucionalidade em juízo.

Juízes e tribunais não devem declarar a inconstitucionalidade da norma quando:

  • A inconstitucionalidade não for patente e inequívoca, sendo possível outra interpretação.
  • For possível decidir a questão por outro fundamento, evitando a invalidação do ato ou norma.

Outros Princípios Relevantes

  • Princípio da Interpretação Conforme a Constituição: É simultaneamente uma técnica de interpretação das normas infraconstitucionais e o prisma sobre o qual se enxergam outras normas.
  • Princípio da Unidade da Constituição: Impõe ao intérprete a harmonização da interpretação e aplicação de todas as normas constitucionais, evitando o ilógico, o absoluto e o inconstitucional.
  • Princípio da Razoabilidade ou da Proporcionalidade:
    • Razoabilidade: Ligada ao direito anglo-saxão e ao bom senso na aplicação do direito (consequência do devido processo legal).
    • Proporcionalidade: Ligada ao direito alemão, foca na adequação entre meios e fins que serão utilizados para a solução do caso em questão. Desdobra-se em fins e meios proporcionais.
  • Princípio da Efetividade ou Máxima Efetividade: Busca pela máxima efetividade da norma constitucional.

Métodos de Interpretação Constitucional

  • Método Tópico-Problemático:
    • Origem germânica.
    • Elemento central: o problema a ser resolvido (lógica do razoável e do possível, sustentada argumentativamente).
    • Busca pela melhor solução para o caso concreto.
    • Ponto Positivo: Celeridade e resolução efetiva.
    • Ponto Negativo: Insegurança jurídica, redução do texto constitucional a um mero indicativo de interpretação.
  • Método Hermenêutico Concretizador:
    • Elementos centrais: o problema a ser resolvido e a norma constitucional, com prevalência da norma.
    • A tarefa do hermeneuta se faz a partir de um problema e com vistas a equacioná-lo, estando o aplicador vinculado ao texto constitucional.
  • Método Científico-Espiritual:
    • Método voltado à compreensão axiológica da Constituição.
    • Os valores sociais expressos na Constituição devem servir de orientação para sua própria interpretação.

Baixar

PDF Word HTML