Hermenêutica Jurídica, Princípios e Interpretação Constitucional
O que é Hermenêutica Jurídica?
A Hermenêutica Jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito. O seu objeto de estudo é o próprio ato interpretativo. Sua função primordial é fixar o sentido e o alcance da norma jurídica, buscando a relação entre o texto abstrato (já que as leis positivas são formuladas em termos gerais) e o caso concreto.
Dworkin: Regras e Princípios
- Princípio:
- Textura muito aberta.
- Prima facie: Os princípios podem ser aplicados e comportam exceção, mas não perdem a validade (Ex.: Decisão judicial sem ouvir uma das partes).
- Ponderação: Determina qual princípio deve prevalecer no caso concreto (Ex.: Colisão entre Contraditório e Proteção à vida da criança em caso de abuso familiar).
- Regra:
- Textura aberta.
- Aplicação do tipo "Tudo ou Nada": aplica ou não aplica.
- Havendo colisão na aplicação de regras, utiliza-se:
- Invalidação de uma das regras.
- Métodos de solução de antinomias.
Alexy: Distinção entre Regras e Princípios
- Princípio:
- Textura aberta.
- Dever-ser ideal.
- Aplicação: Fórmula do peso (razão prática).
- Cumprimento em grau: Pode ser cumprido mais ou menos.
- Regra:
- Textura muito aberta.
- Dever-ser real.
- Aplicação: Subsunção (diferente da ponderação).
- Não pode ser cumprida em grau.
Ávila: Ônus Argumentativo
- Princípio: Ônus argumentativo elevado. Para aplicação, utiliza-se: jurisprudência, costumes e doutrina.
- Regra: Ônus argumentativo elevado. Para aplicação, utiliza-se: lei e jurisprudência.
Princípios Fundamentais da Interpretação Constitucional
Estes princípios são consequência das mudanças de paradigmas jurídicos dos últimos anos, reconhecendo a Constituição com força normativa absoluta e como expressão da soberania popular. Todas as normas constitucionais possuem a mesma hierarquia no ordenamento jurídico.
O principal instrumento para garantir a supremacia da Constituição é o Controle de Constitucionalidade.
Princípio da Constitucionalidade das Leis e Atos do Poder Público
Os atos dos poderes constituídos possuem presunção de constitucionalidade. A consequência prática é a necessidade de demonstração de vício de inconstitucionalidade em juízo.
Juízes e tribunais não devem declarar a inconstitucionalidade da norma quando:
- A inconstitucionalidade não for patente e inequívoca, sendo possível outra interpretação.
- For possível decidir a questão por outro fundamento, evitando a invalidação do ato ou norma.
Outros Princípios Relevantes
- Princípio da Interpretação Conforme a Constituição: É simultaneamente uma técnica de interpretação das normas infraconstitucionais e o prisma sobre o qual se enxergam outras normas.
- Princípio da Unidade da Constituição: Impõe ao intérprete a harmonização da interpretação e aplicação de todas as normas constitucionais, evitando o ilógico, o absoluto e o inconstitucional.
- Princípio da Razoabilidade ou da Proporcionalidade:
- Razoabilidade: Ligada ao direito anglo-saxão e ao bom senso na aplicação do direito (consequência do devido processo legal).
- Proporcionalidade: Ligada ao direito alemão, foca na adequação entre meios e fins que serão utilizados para a solução do caso em questão. Desdobra-se em fins e meios proporcionais.
- Princípio da Efetividade ou Máxima Efetividade: Busca pela máxima efetividade da norma constitucional.
Métodos de Interpretação Constitucional
- Método Tópico-Problemático:
- Origem germânica.
- Elemento central: o problema a ser resolvido (lógica do razoável e do possível, sustentada argumentativamente).
- Busca pela melhor solução para o caso concreto.
- Ponto Positivo: Celeridade e resolução efetiva.
- Ponto Negativo: Insegurança jurídica, redução do texto constitucional a um mero indicativo de interpretação.
- Método Hermenêutico Concretizador:
- Elementos centrais: o problema a ser resolvido e a norma constitucional, com prevalência da norma.
- A tarefa do hermeneuta se faz a partir de um problema e com vistas a equacioná-lo, estando o aplicador vinculado ao texto constitucional.
- Método Científico-Espiritual:
- Método voltado à compreensão axiológica da Constituição.
- Os valores sociais expressos na Constituição devem servir de orientação para sua própria interpretação.