Imunidade Parlamentar: Entenda as Regras e Prerrogativas
Para que o parlamentar possa exercer bem o seu papel de representante da sociedade, livre de pressões, a Constituição lhe outorga imunidades de natureza material (denominada imunidade absoluta) e formal (denominada relativa).
Imunidade Absoluta
Os membros do Congresso Nacional são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos. Tratam-se dos chamados delitos de opinião ou de palavra, como os crimes contra a honra, apologia ao crime, etc. Como a prerrogativa é da função, e não da pessoa que a exerce, é irrenunciável; não poderá ser instaurado inquérito policial para investigação, muito menos processo-crime.
A imunidade inicia-se com a diplomação e encerra-se com o término do mandato. Mesmo após o fim do mandato, o parlamentar não poderá ser processado por crime de opinião ocorrido durante o período de imunidade.
Imunidade Relativa
Refere-se à prisão, ao processo, às prerrogativas de foro e à dispensa de servir como testemunha:
- Prisão: Desde a expedição do diploma, o parlamentar não poderá ser preso em flagrante, salvo por crime inafiançável. O caso será remetido à Câmara ou ao Senado que, em votação secreta e por maioria absoluta de seus membros, poderá determinar a soltura.
- Processo: Para que seja instaurada ação penal contra o congressista, há necessidade de prévia licença da respectiva Casa. Deputados Federais e Senadores são processados perante o STF.
- Testemunho: Os congressistas não podem ser obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
Imunidades de Deputados Estaduais e Vereadores
Deputados Estaduais possuem as mesmas imunidades dos congressistas, desde que previstas na Constituição Estadual, mantendo-se o foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça (TJ). Tais imunidades são válidas apenas em relação às autoridades judiciárias estaduais e locais, não podendo ser invocadas perante o Poder Judiciário Federal.
Já os vereadores possuem imunidade material em relação às suas opiniões, palavras e votos, desde que no exercício de suas funções e em seu respectivo município.
Outras Prerrogativas
- Foro por prerrogativa de função: O Presidente da República é julgado no STF, Governadores no STJ e Prefeitos no TJ de seu Estado.
- Advogados: Possuem imunidade em crimes de injúria ou difamação ligados ao exercício de sua função.