O Sistema Interamericano de Direitos Humanos: CIDH e Corte IDH
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
A CIDH foi criada em Santiago, Chile, em 1953, e começou a funcionar em 1960 como entidade autônoma da OEA. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um órgão tanto da OEA quanto da Convenção Americana de Direitos Humanos.
- Sede: Washington, D.C.
- Composição: 7 membros, eleitos a título pessoal pela Assembleia Geral da OEA.
- Mandato: 4 anos, com possibilidade de uma reeleição.
- Candidatura: Cada governo pode propor até 3 candidatos. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.
Funções da CIDH
As funções da CIDH variam conforme o Estado-membro da OEA:
Em Relação a Todos os Estados da OEA:
- Estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América.
- Formular recomendações aos governos dos Estados no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos.
- Preparar estudos ou relatórios que considerar convenientes.
- Solicitar aos governos dos Estados que lhe proporcionem informações.
- Atender às consultas que lhe formularem os Estados-membros.
- Apresentar um relatório anual à Assembleia Geral da Organização.
- Fazer observações in loco em um Estado.
Em Relação aos Estados que Ratificaram a Convenção:
- Atuar com respeito às petições e outras comunicações.
- Solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos que tome medidas provisórias.
- Consultar a Corte a respeito da interpretação da Convenção e de outros tratados.
Em Relação aos Estados que Não São Parte na Convenção:
- Dispensar especial atenção à tarefa da observância dos direitos humanos expressos na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.
- Examinar as comunicações que lhe forem dirigidas e qualquer informação disponível.
- Verificar se os processos e recursos internos de cada Estado-membro não parte da Convenção foram devidamente aplicados e esgotados.
Denúncia e Requisitos
Quem pode apresentar denúncia? Pessoa física ou ONG.
Denúncia de um Estado-parte em relação a outro: É necessário que o Estado denunciado tenha reconhecido a competência da CIDH para isso.
Requisitos para uma Denúncia Individual:
- Esgotamento dos recursos da jurisdição interna.
- Que seja apresentada dentro do prazo de 6 meses – notificação da decisão definitiva.
- Que a matéria não esteja pendente de outro processo de solução internacional.
Exceções aos Requisitos 1 e 2:
Não se exige o esgotamento dos recursos ou o prazo de 6 meses quando:
- Não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal.
- Não se houver permitido o acesso aos recursos da jurisdição interna.
- Houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.
Procedimento da Denúncia:
- Análise da admissibilidade.
- Notificação do Estado denunciado.
- Manifestação do Estado denunciado.
- Nova análise – continuação ou arquivamento.
- Diligências investigatórias – informações, visitas in loco.
- Tentativa de solução amistosa.
- Informe preliminar.
- Submissão do caso à Corte ou segundo informe.
Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)
A Corte IDH foi criada pela Convenção Americana de Direitos Humanos e é um órgão jurisdicional.
- Objetivos: Interpretar e aplicar a Convenção Americana e outros tratados de direitos humanos aplicáveis na América.
- Primeira Reunião: 29 e 30 de junho de 1979.
- Sede: San José da Costa Rica.
Composição e Competência
- Composição: 7 juízes – juristas da mais alta autoridade moral – reconhecidos em matéria de direitos humanos.
- Não deve haver mais de um juiz da mesma nacionalidade.
- Mandato: 6 anos – com possibilidade de 1 reeleição.
- Cada Estado-parte pode propor até 3 candidatos.
Competência Contenciosa (Obrigatória):
Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção. Esta competência pode ter limitações temporais ou de reciprocidade.
Quem Pode Demandar Perante a Corte?
- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
- Os Estados-parte.
Funções da Corte
A Corte tem duas funções ou competências:
- Consultiva: Qualquer Estado-parte da Convenção ou a CIDH pode requerer uma opinião consultiva.
- Contenciosa.
Quórum e Decisões
- Quórum: O quórum para as deliberações da Corte é constituído por 5 juízes.
- As decisões da Corte serão tomadas pela maioria dos juízes presentes. Em caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.
Medidas Provisórias
A Corte pode determinar medidas provisórias mediante os seguintes requisitos:
- Casos de extrema urgência.
- Perigo de danos irreparáveis.
Sentença
A sentença da Corte possui as seguintes características:
- Deve ser fundamentada.
- Possibilidade de conter o voto dissidente ou individual de algum membro.
- É uma decisão definitiva e inapelável.
- Cabe apenas um pedido para análise do sentido ou alcance da sentença (prazo de 90 dias).