Introdução ao Estudo do Direito: Conceitos e Fundamentos
Introdução ao Estudo do Direito
O Direito é um sistema de conhecimentos recebidos de múltiplas fontes, destinado a oferecer os elementos essenciais ao estudo jurídico em termos de linguagem e método, com uma visão preliminar das partes que o compõem, sua complementaridade e sua situação na história da cultura. O Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, direção e solidariedade. O Direito é um fato ou fenômeno social: não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela.
O Direito divide-se em:
- Direito Privado: Relações existentes entre o homem e seus semelhantes, de interesse particular.
- Direito Público: Relações que se referem ao Estado, de interesse público e coletivo.
O Direito está pressuposto em cada ação do homem que se relacione com outro homem. Ele tutela (protege) comportamentos humanos; para isso, existem as normas jurídicas como instrumento de salvaguarda e amparo da convivência social.
Sociedade e Direito
O homem é um animal gregário, isto é, vive em grupos. Ele não apenas existe, mas coexiste, vivendo necessariamente em companhia de outros homens. O homem está vinculado a dois mundos:
- Mundo Natural: Tudo o que nos é dado sem a participação intencional do homem.
- Mundo Cultural: Tudo o que foi construído, o mundo das coisas sobre as quais o homem exerceu sua inteligência e vontade. O Direito pertence ao mundo cultural por ser resultado da razão humana.
Conceito de Cultura: É o conjunto de tudo aquilo que, nos planos material e espiritual, o homem constrói sobre a base da natureza, quer para modificá-la, quer para modificar a si mesmo.
Relações Sociais
As relações sociais ocorrem por objetivos e fins diversos, possuindo características de aproximação e afastamento. Classificam-se em:
- Cooperação: Interação social positiva com objetivo comum.
- Competição: Interação social indireta com objetivos diferentes, em alguns aspectos positiva.
- Conflito/Concorrência: Interação onde há interesse de dois ou mais homens por um mesmo bem, sendo repressiva, direta e negativa.
Convivência Social e Ordenamento
A convivência é a única forma cabível de sobrevivência da espécie humana. Com o surgimento de conflitos, as normas surgiram como solução, disciplinando a convivência com leis e sanções. O Ordenamento Social é o conjunto de estudos para regrar o comportamento humano, englobando normas morais, costumes, princípios, normas éticas, religiosas e jurídicas.
Normas Técnicas e Normas Éticas
- Normas Técnicas: Estabelecem regras para se conseguir um bom resultado na confecção de um produto (ex: ABNT, ISO). Estabelecem o "como fazer".
- Normas Éticas: Determinam um comportamento individual uniforme e adequado ao bem-estar da coletividade. Toda norma ética expressa um juízo de valor (o "dever ser").
Instituições Fundamentais
São pilares alicerçados pelo costume, pela razão e pelos sentimentos. Exemplos:
- Fundamentais: Estado, Família, Propriedade.
- Secundárias: Igrejas, Clubes, Partidos Políticos.
Princípios Gerais do Direito
Os princípios são enunciações normativas de valor genérico que orientam a compreensão do ordenamento jurídico. Enquanto as normas são a materialização dos princípios através das leis, os princípios norteiam a jurisprudência quando a norma é omissa. Exemplos: Direito à vida, liberdade, isonomia, irretroatividade da lei e boa-fé.
Conceito e Acepções do Direito
Etimologicamente, deriva de Directius (reto, correto) e Ius (justiça). O Direito pode ser definido como o conjunto de regras de conduta e elementos coercitivos impostos pelo Estado com o objetivo final de justiça. Miguel Reale define o Direito como a integração normativa de fatos segundo valores (Tríade: Fato - Valor - Norma).
O Direito como Sistema de Limites
O Direito é um sistema completo e harmonioso de prescrições. Ao limitar liberdades, o Direito limita o poder, garantindo a vida em sociedade. Divide-se em:
- Direito Objetivo: Norma (Positivo, Natural, Estatal, Social).
- Direito Subjetivo: Faculdade ou poder de uma pessoa em relação a um objeto.
- Direito como Justiça: Relacionado ao valor do justo.
- Direito como Fato Social: Condições de existência da sociedade.
- Direito Natural: Princípios fundamentais superiores ao direito positivo.