O Sistema Jurídico e as Fontes de Direito
TEMA 1: O sistema jurídico e as fontes de direito — Normas legais, noções gerais
O Direito está presente através de regras, que são chamadas de normas jurídicas. Essas regras podem ter alcances diferentes e possuem uma série de características que as diferenciam de outros tipos de regras; elas são estruturadas e aparecem juntas, formando o grupo de regras que chamamos de ordenamento legal.
As normas jurídicas são proposições linguísticas prescritivas, ou seja, um conjunto de palavras dotadas de significado. As proposições linguísticas podem ser de diferentes tipos:
- Proposição linguística descritiva: É a descrição de um objeto que suporta um teste de proposição verdadeira ou falsa.
- Proposição valorativa: É produzida tendo em conta critérios subjetivos, pois transmite uma opinião pessoal sobre uma questão particular. Nenhuma evidência apoia a sua verdade ou falsidade.
A resposta certa para uma abordagem imperativa procura influenciar o comportamento por meio da prescrição, visando mudá-lo, modificá-lo ou conduzi-lo.
A maioria das regras legais são mandatos; elas nos indicam comandos a um dispositivo para executar uma operação específica. As proposições prescritivas induzem comportamentos e as normas jurídicas criam uma nova realidade à qual os cidadãos devem se acomodar, levando à criação de uma lei feita pelas autoridades públicas.
A "lei" é um termo ambíguo, porque serve para diversos contextos. Falando de lei, discute-se em um sentido impróprio quando a equiparamos com o Direito, dizendo que "a lei nos obriga a...". Há também outras ciências que usam o termo lei; no plano jurídico e no científico/experimental, elas diferem, pois este último responde a um princípio de causalidade (ou seja, se existem condições objetivas, haverá uma nova realidade). Já nas leis de sentido jurídico, não físico, o que se promove é o princípio da imputação: se dadas condições ocorrerem, outras serão produzidas.
Mas o texto é um imperativo hipotético: ele diz que você deve ser punido, ou que você será punido, mas não há a certeza de que o mandato seja atendido; por isso, é hipotético.
Normas jurídicas são proposições prescritivas legais, de natureza hipotética, por parte do governo agindo através da lei e da regulamentação. As regras também são criadas pelos cidadãos que exercem a sua liberdade, estabelecendo uma ligação entre eles. Pactuam em uma base individual para terceiros, mas com um significado que o Estado reconhece e protege através da administração da justiça.
Existem regras que definem os seus próprios destinatários, que não são apenas indivíduos e têm eficácia geral. Há outra categoria bastante peculiar, que não vem do governo ou do setor privado, mas possui eficácia: isto é, os acordos coletivos, que são normas jurídicas que vinculam todos os trabalhadores sem que eles tenham participado pessoalmente da sua elaboração.