Legislação e Segurança no Trabalho: Unidade VII
UNIDADE VII: Legislação
O trabalhador, na prestação de serviços profissionais, tem direito à proteção efetiva da saúde e segurança no trabalho. A política de prevenção de riscos é desenvolvida através de segurança, higiene e medicina do trabalho, entendida como um conjunto de estudos técnicos e ações que visem melhorar as condições ambientais, materiais, organizacionais e de pessoal, destinadas a evitar danos ou deterioração física, funcional ou moral dos trabalhadores.
O empregador deve garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores na realização de seu trabalho. O trabalhador deve observar as medidas a serem impostas para preservar sua integridade, sendo o Estado responsável pelo acompanhamento nesta área.
Objetivos de Higiene, Segurança e Medicina no Trabalho
O objetivo das medidas é reduzir e prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Acidentes de Trabalho: Definição
Prejuízo sofrido por um trabalhador como resultado do trabalho feito por conta de outrem. Na prevenção de acidentes, o empregador é obrigado a planejar a prevenção e identificar as medidas a serem utilizadas, tanto coletivas quanto individuais, bem como os equipamentos de proteção a serem utilizados contra os riscos inerentes à atividade.
Doença Profissional: Definição
O termo refere-se à doença ocupacional contraída em consequência do trabalho realizado por conta de outrem.
Inspeção dos Locais de Trabalho
A autoridade de trabalho, através da direção de higiene, realiza o acompanhamento da saúde do local de trabalho para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Doenças Ocupacionais
Doença profissional é aquela que acomete a pessoa ao executar seu trabalho como resultado da exposição a substâncias perigosas ou por estar sob condições ambientais adversas.
Lugares Insalubres e Perigosos
Trabalho insalubre ocorre quando o local de trabalho expõe os trabalhadores à possibilidade de afetar sua saúde.
Áreas Classificadas
São lugares perigosos nos locais de trabalho onde a atividade laboral pode pôr em perigo a vida, causar a morte ou danos imediatos e sérios ao trabalhador.