Lei 35/2010: Guia de Contratos e Regras do Trabalho
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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Lei 35/2010, de 17 de setembro
Principais Alterações
- Promoção do emprego estável e restrição do uso de contratos temporários.
- Medidas de redução temporária da jornada em tempos de crise.
- Reorganização da política de bônus para contratos a termo para jovens e desempregados.
Âmbito de Aplicação
Afeta: Contratos de trabalho em práticas de formação, acordos para a promoção de contratos permanentes, combate à cadeia de contratos, igualdade de género, compensação por trabalho ou serviço, alteração das condições de trabalho e mobilidade geográfica coletiva, suspensão e redução de jornada, despedimento coletivo, negociação de despedimento coletivo e o FOGASA.
A Administração do Trabalho
- Papel: Desenvolver políticas de trabalho e assegurar o seu cumprimento.
- Competência: Regulação estatal sobre princípios básicos.
- Regulamentação: Realizada por decretos reais e portarias ministeriais.
- Regiões: Podem legislar respeitando a base definida pelo Estado.
A Inspeção do Trabalho
Órgão da administração estadual com o objetivo de verificar o cumprimento das leis trabalhistas. As atuações ocorrem por:
- Iniciativa da própria inspeção ou ordem superior.
- Solicitação de empresas ou da Segurança Social.
- Denúncia de qualquer pessoa.
Tipos de Contrato
Contratos Permanentes (Indeterminados)
Sem data de término definida. São considerados indefinidos se:
- Os trabalhadores não forem inscritos na Segurança Social após o término do contrato de estágio.
- Houver fraude à lei na contratação.
Contrato de Fomento à Contratação Indefinida
Válido para:
- Desempregados: Jovens (16-30 anos), mulheres em ocupações com menor taxa de emprego feminino e pessoas com mais de 45 anos.
- Pessoas com deficiência ou em risco de exclusão social.
- Vítimas de violência doméstica.
- Reforma 35/2010: Desempregados inscritos há mais de um mês, ou que tiveram contratos temporários nos dois anos anteriores em diferentes empresas, ou que já estão na mesma empresa com contrato temporário.
Características: Tempo indefinido, forma escrita e compensação de 33 dias por ano (máximo de 24 meses) em caso de rescisão.
Contratos a Prazo Fixo (Temporários)
Possuem data de término definida. Tornam-se indeterminados após 24 meses se houver dois ou mais contratos temporários para o mesmo emprego na mesma empresa (exceto formação e interinidade).
- Contrato de Obra ou Serviço: Duração limitada mas incerta. Comum na construção. Se superior a um ano, exige aviso prévio de 15 dias. Duração máxima de 3 anos (prorrogável por mais um).
- Contrato Eventual por Produção: Devido ao aumento específico da atividade. Duração máxima de 6 meses (até 18 meses por convenção). Admite uma prorrogação. Compensação de 8 dias por ano.
- Contrato de Interinidade (Provisório): Para substituir trabalhadores com direito à reserva de posto ou preencher vaga durante processo de seleção (máximo 3 meses). Deve ser escrito e identificar o substituído.
Contratos de Formação
- Contrato em Práticas: Para jovens com diploma universitário ou técnico obtido nos últimos 4 anos (6 para deficientes). Duração de 6 meses a 2 anos. Salário de 60% a 75% do definido em convenção.
- Contrato para a Formação: Para jovens entre 16 e 21 anos (sem limite para estrangeiros, desempregados de longa duração ou exclusão social). Duração de 6 meses a 2 anos. 15% do tempo para formação teórica. Sem compensação final.
Contratos a Tempo Parcial e Outras Formas
- Tempo Parcial: Horas inferiores à jornada completa. Deve especificar o horário. Proibição de horas extraordinárias (exceto força maior), mas permite horas complementares (até 15% ou 60% por convenção).
- Contrato de Relevo: Substituição de trabalhador em reforma parcial.
- Reforma Antecipada: Substituição de trabalhador que se aposenta antecipadamente. Compensação de 12 dias por ano.
- Trabalho no Domicílio: Prestação de serviços fora do local de trabalho com condições equivalentes.
- Contrato de Grupo: Acordo com um grupo de trabalhadores representado por um chefe.
- Vítimas de Violência Doméstica: Contratos com bônus para contingências comuns.
ETT e Subcontratação
Empresas de Trabalho Temporário (ETT): Cedem trabalhadores a empresas utilizadoras. Contrato deve ser escrito. Proibido para construção, atividades perigosas ou substituição de grevistas. Mesma remuneração e tratamento de saúde/segurança dos trabalhadores da empresa utilizadora.
Subcontratação: Quando uma empresa delega parte da sua atividade a outra.
Jornada de Trabalho e Descanso
- Jornada: Máximo de 40 horas semanais (média anual). Limite de 9 horas diárias (8 para menores). Direito à conciliação familiar.
- Redução de Jornada: Para guarda legal de menores de 8 anos ou pessoas com deficiência. Redução entre 1/8 e metade da jornada.
- Amamentação: Direito a 1 hora de ausência (ou duas frações) até o filho completar 9 meses.
- Descanso: Mínimo de 12 horas entre jornadas. Descanso semanal de um dia e meio (2 dias para menores). Pausa de 15 minutos para jornadas superiores a 6 horas (30 minutos para menores se exceder 4 horas).