Modelos de Petições e Recursos Jurídicos Essenciais
Ação de Cobrança de Dívida
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA/MG.
ANTÔNIO BUARQUE, brasileiro, solteiro, empresário, de CPF sob nº _, domiciliado na Rua _, nº _, Bairro _, CEP _, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, propor, nos termos do artigo 476 do Código Civil, AÇÃO DE COBRANÇA, contra BÁRBARA SILVA, brasileira, casada, empresária, de CPF sob nº _, domiciliada na Rua _, nº _, Bairro _, CEP _, na cidade de Uberaba – MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – Dos Fatos
No dia 1º de janeiro de 2016, durante o tradicional almoço de confraternização, o autor emprestou a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à ré, para que fosse pago em 30 de janeiro de 2016.
Na oportunidade, foi realizada uma transferência bancária via internet, saindo o numerário da conta pessoal do autor para a conta pessoal da ré, conforme comprova o documento em anexo.
Referida transação foi presenciada por CARLOS ARAÚJO, o qual prestará os devidos esclarecimentos em juízo.
Apesar das inúmeras tentativas de receber a quantia de forma amigável, até o presente momento não foi efetuado o pagamento devido (documentos em anexo).
Dessa forma, propõe a presente ação a fim de receber a quantia devida.
II – Dos Fundamentos
Segundo o artigo 476 do Código Civil, o autor pode exigir o pagamento do débito da ré, uma vez que já cumpriu com a sua obrigação (realização do depósito).
Em razão do inadimplemento, será acrescido ao débito juros e atualização monetária, além dos honorários que Vossa Excelência fixar, como determina o artigo 389 do Código Civil.
Informa o autor que o débito atualizado soma a importância de R$ 100.250,00 (cem mil, duzentos e cinquenta reais), conforme tabela em anexo.
Assim sendo, deve-se condenar a ré a pagar ao autor a quantia devida, devidamente atualizada.
III – Da Audiência de Conciliação
Informa o autor que tem interesse na realização da audiência de conciliação (artigo 319, VII do Código de Processo Civil).
IV – Dos Pedidos
Em razão do exposto, requer a Vossa Excelência:
- a) Citação da requerida, via correio, para, no prazo legal, contestar o pedido, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;
- b) Procedência do pedido, condenando a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 100.250,00 (cem mil, duzentos e cinquenta reais), corrigida com juros de 1% ao mês e atualização monetária pela tabela do TJMG até o efetivo pagamento;
- c) Condenação da ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 20% do valor da condenação.
V – Das Provas
Prova o alegado pelos documentos em anexo, depoimento pessoal da requerida, sob pena de confesso, e oitiva de testemunhas cujo rol será oportunamente apresentado.
VI – Valor da Causa
Dá-se à presente o valor de R$ 100.250,00 (cem mil, duzentos e cinquenta reais).
Nestes termos, pede deferimento.
Uberaba, MG, 1º de março de 2016.
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Advogado
OAB
Medida Cautelar Antecedente
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA/MG.
ABEL DE TAL, brasileiro, solteiro, comerciante, CPF sob nº _, domiciliado na Rua _, nº _, Bairro _, CEP _-_, na cidade de Uberaba/MG, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, propor a MEDIDA CAUTELAR ANTECEDENTE, nos termos do artigo 305 do Código de Processo Civil, contra BIA SILVA, brasileira, casada, empresária, CPF sob nº _, domiciliada na Rua _, nº _, Bairro _, CEP _-_, na cidade de Uberaba/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – Dos Fatos
O requerente é credor do requerido na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) representado por uma nota promissória a vencer em 10 de abril de 2016 (documentos em anexo).
O requerido possui apenas um único patrimônio, qual seja um veículo HONDA HR-V, placa HBL-2016 (documentos em anexo) e o colocou à venda, conforme demonstram anúncios publicados em jornais e redes sociais (documentos em anexo).
Em face do receio de que o requerido não pague o débito e não tenha patrimônio suscetível de penhora, apresenta o pedido a fim de que seja realizado o bloqueio da alienação do referido veículo.
II – Da Lide
O autor promoverá contra o réu futuro pedido de execução por quantia certa em razão do crédito ser representado por título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, I do Código de Processo Civil.
III – Dos Fundamentos
Em razão de o crédito do autor ser título executivo, tem ele direito à futura execução, conforme lhe autoriza o artigo 786 do Código de Processo Civil.
IV – Do Fumus Boni Iuris
Por ser o autor credor do réu e esse crédito ser passível de cobrança pelo processo executivo, o único patrimônio que poderá garantir o pagamento do crédito é o veículo indicado, eis que nele poderá recair a penhora, na forma do artigo 831 do Código de Processo Civil, e por ele não estar no rol dos bens impenhoráveis (artigo 833 do mesmo diploma citado).
V – Do Periculum in Mora
Em razão de o réu ter o prazo de 3 dias para pagar o débito e, antes mesmo desse prazo, já estar alienando seu único patrimônio, o autor tem o receio de que não terá bens para garantir a solvência do crédito. Sendo assim, é necessário o impedimento judicial da venda até a solução final do processo executivo. Presentes os requisitos legais, deve-se deferir o bloqueio judicial do veículo e sua remoção por ser um bem de fácil ocultação e danificação.
VI – Pedidos
Em face do exposto, requer a Vossa Excelência:
- a) Deferir liminarmente, sem a oitiva da parte contrária, a tutela cautelar, determinando o bloqueio do veículo HONDA HR-V, placa HBL-2016, pelo convênio RENAJUD, bem como a remoção e entrega ao autor, que ficará como depositário judicial do bem;
- b) Citação do requerido, via correio, para, no prazo legal, contestar o pedido, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;
- c) Ao final, declarar procedente o pedido, tornando definitiva a liminar, a fim de que se mantenha o bloqueio do veículo do requerido e seu depósito em mãos do autor, até a solução final do processo executivo;
- d) Condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito.
VII – Das Provas
Prova o alegado pelos documentos em anexo e, caso necessário, pelo depoimento pessoal do requerido, sob pena de confissão, e oitiva de testemunhas.
VIII – Valor da Causa
Nestes termos, pede deferimento.
Uberaba, MG, 8 de março de 2016.
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Advogado
OAB
Ação de Alimentos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE UBERABA/MG.
JÚLIA ALVES VENOSA, brasileira, menor absolutamente incapaz, neste ato representada por sua genitora, PAULA ALVES SOARES, brasileira, solteira, doméstica, CPF sob nº _, domiciliada na Rua _, nº _, Bairro _, CEP _-_, vem à presença de Vossa Excelência por seu procurador, propor, nos termos do artigo 1.694 do Código Civil, AÇÃO DE ALIMENTOS contra RAFAEL BORGES VENOSA, brasileiro, solteiro, gerente da empresa CBCR Ltda, domiciliado na Rua _, nº _, Bairro _, CEP _-_, em Araxá/MG, CEP _, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – Dos Fatos
A representante da requerente manteve relacionamento amoroso com o requerido, vindo a nascer desse relacionamento a autora desta ação, atualmente com 5 meses de idade, conforme demonstra documento em anexo.
A autora reside em companhia de sua genitora nesta comarca de Uberaba/MG e o requerido reside na comarca de Araxá/MG, onde trabalha na empresa CBCR Ltda, exercendo a função de gerente, onde recebe mensalmente R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de salário.
Esclarece que a autora possui problemas respiratórios, fazendo tratamento de saúde e gastando mensalmente R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Sua genitora não tem condições de arcar com as despesas sozinha (embora o requerido tenha registrado a autora em seu nome, não vem contribuindo com seu sustento), razão pela qual propõe a presente ação, a fim de regularizar os alimentos devidos.
II – Dos Fundamentos
Em razão da autora ser menor e filha do réu, tem ela direito a receber alimentos como lhe autoriza o artigo 1.694 do Código Civil, o qual se processará na forma da Lei nº 5.478 de 1968.
A autora, com 5 meses de idade, possui problemas respiratórios e faz rigoroso tratamento de saúde, onde sua representante gasta mensalmente cerca de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). O requerido, por sua vez, exerce a função de gerente, recebendo mensalmente R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo assim, os alimentos devem ser fixados em 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida do requerido, conforme dispõe o §1º do artigo 1.694 do Código Civil.
Na forma do artigo 4º da Lei 5.478/68 deve ser fixado liminarmente os alimentos no percentual acima descrito.
Com efeito, presentes os requisitos legais, devem os alimentos ser fixados em 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida do requerido.
III – Dos Pedidos
Posto isso, requer a Vossa Excelência:
- a) Deferir liminarmente os alimentos provisórios, fixando-os em 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida do requerido, oficiando-se o empregador para proceder ao desconto em folha de pagamento;
- b) Citação e intimação do requerido para, querendo, comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento e nela apresentar defesa, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;
- c) Intimação do Ministério Público para se manifestar no feito;
- d) Declarar procedente o pedido, condenando o réu a pagar à autora a quantia de 40% (quarenta por cento) de sua remuneração líquida, tornando definitiva a liminar concedida;
- e) Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
- f) Deferir à autora os benefícios da justiça gratuita por ser pobre no sentido legal;
- g) Oficiar o empregador do réu (qualificá-lo) para proceder ao desconto dos alimentos fixados, bem como juntar aos autos os três últimos pagamentos feitos ao requerido.
IV – Das Provas
Prova o alegado pelos documentos anexos, depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso, e oitiva de testemunhas.
V – Valor da Causa
Dá-se à causa o valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais).
Nestes termos, pede deferimento.
Uberaba, MG, 15 de março de 2016.
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Advogado
OAB
Cumprimento de Sentença de Ação Monitória
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA/MG.
AUTOS nº 0183456-43.2015.8.13.0701
ADÃO SOUZA, CPF _, já qualificado nos autos da Ação Monitória que move contra BATISTA LIMA, CPF _, também já qualificado, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, requerer, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA, pelo que passa a expor:
I – Dos Fatos
O exequente moveu ação monitória em desfavor do executado, sendo que, ao final, este foi condenado a pagar a quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme sentença em anexo, transitada em julgado no dia 28 de fevereiro de 2016.
Na referida sentença foi fixado que a atualização monetária e os juros de mora seriam desde o vencimento do débito, cujo valor foi acrescido de custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado.
O executado não pagou o débito devido, razão pela qual o exequente promove a execução da sentença, que se processará na forma dos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
II – Dos Fundamentos
Como determina o artigo 524 do Código de Processo Civil, o exequente apresenta a planilha de atualização do crédito, com as indicações dos índices de atualização.
VALOR | ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (TABELA TJMG) | JUROS (% a.m.) | TOTAL |
R$ 35.000,00 | R$ 13.413,46 | R$ 26.151,23 | R$ 74.564,69 |
Honorários = 20% = R$ 14.912,94 |
TOTAL GERAL: R$ 89.477,63 |
Em razão do não pagamento voluntário da obrigação, deve-se intimar o executado para cumprir a obrigação, sob pena de ser-lhe aplicada multa cominatória.
III – Pedidos
Em face do exposto, requer a Vossa Excelência:
- a) Intimar o executado, via Diário da Justiça, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 dias, pague a quantia de R$ 89.477,63 (oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), atualizada até a data do pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como novos honorários também de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
- b) Caso não haja pagamento voluntário, requer que a penhora recaia sobre o imóvel matriculado sob o nº xxx, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Uberaba/MG (documentos em anexo), independentemente de novo despacho.
Nestes termos, pede deferimento.
Uberaba, MG, 29 de março de 2016.
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Advogado
OAB
Ação de Execução de Quantia Certa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA/MG.
ABEL JUNIOR FERREIRA, brasileiro, casado, autônomo, portador do CPF de nº _, domiciliado neste município de Uberaba/MG, na Rua _, nº _, Bairro _, CEP _-_, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador (procuração anexa), propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA
em desfavor de JOÃO ALVES, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF de nº _, domiciliado neste município de Uberaba/MG, na Rua _, nº _, Bairro _, CEP _-_, mediante os fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – Dos Fatos
O exequente é credor do executado da quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), representada por uma nota promissória vencida em 30 de março de 2016 e não paga (doc. em anexo).
Por várias vezes, o exequente tentou receber seu crédito. A execução se processará pelo rito da Execução por Quantia Certa, na forma do artigo 824 e seguintes do Código de Processo Civil.
II – Dos Fundamentos
A nota promissória em anexo é título executivo extrajudicial e demonstra obrigação certa, líquida e exigível, na forma do artigo 783 e inciso I do artigo 784, ambos do Código de Processo Civil.
Como determina a alínea b do inciso I do artigo 798 do Código de Processo Civil, o exequente expõe seu demonstrativo do débito atualizado:
VALOR | VENCIMENTO | ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA | JUROS | TOTAL |
R$ 70.000,00 | 30/03/2016 | TJMG | 1,0% a.m. | R$ 70.842,13 |
Assim sendo, deve-se citar o executado para pagar o débito, sob pena de penhora de bens.
III – Pedidos
Em face do exposto, requer a Vossa Excelência:
- a) Citação do executado, via Oficial de Justiça, por mandado (para facilitar/efetivar a penhora de bens), a fim de que pague o débito de R$ 70.842,13 (setenta mil, oitocentos e quarenta e dois reais e treze centavos), atualizados com correção monetária (tabela do TJMG), juros de 1% ao mês, até o efetivo pagamento, bem como custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de serem-lhe penhorados os bens que bastem para garantir o integral pagamento;
- b) Caso o devedor não pague o débito em 3 (três) dias, indicar para penhora o terreno localizado neste município de Uberaba/MG, matrícula de nº _, Cartório do 1º Ofício de Imóveis, avaliado em R$ 90.000,00 (documentos em anexo).
IV – Das Provas
Prova o alegado pelos documentos em anexo.
V – Do Valor da Causa
Dá-se à presente causa o valor de R$ 70.842,13 (setenta mil, oitocentos e quarenta e dois reais e treze centavos).
Nestes termos, pede deferimento.
Uberaba, MG, 5 de abril de 2016.
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Advogado/OAB
Cumprimento de Sentença de Alimentos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE UBERABA/MG.
Autos nº _.
BRUNO SOBRENOME, menor absolutamente incapaz, de CPF sob nº _, neste ato representado por sua genitora ANA SOBRENOME, de CPF sob nº _, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, requerer, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra CARLOS SOBRENOME, de CPF sob nº _, domiciliado neste município de Uberaba/MG, Rua _, nº _, Bairro _, CEP _-_, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – Dos Fatos e Fundamentos
O exequente é credor do executado na quantia mensal de 50% do salário mínimo, com vencimento todo dia 10 de cada mês, conforme sentença em anexo. O executado estava cumprindo a obrigação até que seu último pagamento foi em 10 de janeiro, tornando-se inadimplente a partir de então, especificamente quanto aos meses de fevereiro, março e abril de 2016.
Não restando alternativa, apresenta o requerimento de cumprimento de sentença, que se processará na forma do artigo 528 e seus parágrafos do Código de Processo Civil.
Em atenção ao artigo 524 do Código de Processo Civil, o exequente expõe sua planilha de cálculos:
MÊS | VALOR | AIM | JUROS | TOTAL |
02/16 | R$ 440,00 | 1,0004 | 3% | R$ 460,00 |
03/16 | R$ 440,00 | 1,0003 | 2% | R$ 450,00 |
04/16 | R$ 440,00 | 1,0002 | 4% | R$ 445,00 |
R$ 1.355,00 |
Desta forma, em razão do inadimplemento do executado, deve-se intimá-lo para pagar a quantia devida, sob pena de lhe ser decretada a prisão civil, na forma do § 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil.
II – Dos Pedidos
Em face do exposto, requer a Vossa Excelência:
- a) Seja intimado o executado, pessoalmente, para pagar a quantia de R$ 1.355,00 (mil, trezentos e cinquenta e cinco reais) referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2016, bem como as que vencerem até o pagamento, devidamente atualizadas, ou provar que já fez o pagamento ou justificar a impossibilidade de realizá-lo, em 3 (três) dias, sob pena de lhe ser decretada a prisão civil de até 3 (três) meses;
- b) Condenação do executado nas custas processuais, bem como seja arbitrado honorários advocatícios pelos pedidos do cumprimento de sentença;
- c) Expedir certidão para fins de protesto do débito executado;
- d) Expedir ofício judicial à empresa Sociedade Empresária de nome _, de CNPJ _, no município de Uberaba/MG, Rua _, nº _, Bairro _, a fim de que proceda ao desconto de meio salário mínimo em folha de pagamento do executado.
Nestes termos, pede deferimento.
Uberaba, MG, 19 de abril de 2016.
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Advogado
OAB
Recurso de Apelação em Ação de Danos Morais
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA/MG.
Autos nº _.
BOB NOGUEIRA, já qualificado nos autos na folha 2, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, interpor, nos termos do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, RECURSO DE APELAÇÃO contra sentença que declarou improcedente os pedidos da inicial nos autos da Ação de Reparação de Danos Morais, que move contra ABEL SOARES, também qualificado na folha 2 dos autos, na forma das razões em anexo.
Requer seja recebida a apelação, intimando o recorrido para, querendo, no prazo legal de até 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso e, após processamento legal, sejam os autos enviados ao Tribunal para posterior julgamento.
Deixa de comprovar o preparo recursal em razão de lhe ter sido deferido os benefícios da justiça gratuita.
Nesses termos, pede deferimento.
Uberaba, MG, 1º de junho de 2016.
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Advogado
OAB
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Razões de Recurso em Favor do Recorrente
Eminentes Desembargadores
Recorrente: Bob Nogueira
Recorrido: Abel Soares
Nº do processo: _.
Origem: 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA/MG
I – Breve Relato dos Fatos
O recorrente ingressou com a Ação de Reparação por Danos Morais contra o recorrido, em razão de ter ele utilizado um perfil falso em uma rede social, na qual postou publicações ofensivas e inverídicas ao recorrente, acusando-o de roubo a uma joalheria, chamando-o de bandido, ladrão, além de publicar fotos de sua mulher com outro homem, chamando-o de corno e traído, ofendendo assim sua dignidade, honra e moral.
Durante a instrução do processo, foi colhida a prova documental, bem como prova oral consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas.
Ao final, o juiz declarou improcedente os pedidos, sob o fundamento de que não se pode impedir o direito constitucional de liberdade de expressão e manifestação do pensamento, além de que não havia prova do dano moral alegado, bem como condenou o recorrente aos encargos da sucumbência.
Por não concordar com o conteúdo da sentença, interpõe o presente recurso a fim de que este Tribunal possa reformar a sentença na forma das razões abaixo:
II – Fundamentos
O pedido da inicial se fundamenta no fato de que a manifestação do recorrido atingiu a dignidade e a honra do recorrente.
Durante a instrução do processo, o recorrente comprovou, pelos documentos anexados e pela oitiva das testemunhas, que as declarações proferidas pelo recorrido atingiram sua honra e dignidade, deixando-o constrangido na frente de seus amigos e familiares, e levando-o a buscar tratamento psicológico, dada a extensão da ofensa, em especial por se tratar de rede social de alta abrangência.
Embora o inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal garanta a manifestação do pensamento, o inciso X do mesmo dispositivo, autoriza a reparação dos prejuízos morais por violação da honra da pessoa.
Desta forma, comprovando o recorrente o constrangimento sofrido pelas declarações do recorrido, deve-se reformar a sentença recorrida, declarando procedentes os pedidos da inicial.
III – Dos Pedidos
Em face do exposto, requer a Vossas Excelências:
- a) Conhecer do recurso por estarem presentes seus requisitos de admissibilidade;
- b) Dar provimento ao recurso, reformando a sentença recorrida e declarando procedentes os pedidos da inicial;
- c) A inversão do ônus da sucumbência.
Uberaba, MG, 1º de junho de 2016.
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Advogado
OAB
Embargos Declaratórios por Omissão
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA/MG.
Autos nº _.
ABEL DE NOGUEIRA, já qualificado nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais que promove contra BOB DE SOUZA, também qualificado, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, opor, nos termos do inciso II do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, EMBARGOS DECLARATÓRIOS contra a sentença de fls. 150/153, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – Dos Fatos e Fundamentos
O embargante ajuizou Ação de Indenização por Danos Materiais na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e Danos Morais. Contudo, não houve qualquer menção ou atenção sobre o último.
Segundo o artigo 1.022, II do Código de Processo Civil, quando houver omissão na decisão judicial, o juiz poderá supri-la pelos embargos declaratórios, os quais deverão ser opostos em 5 (cinco) dias, na forma do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Desta forma, em razão da omissão apontada, deve-se acolher os embargos, declarando procedentes os pedidos de danos morais.
II – Pedidos
Em face do exposto, requer a Vossa Excelência:
- a) Conhecer o recurso por estarem presentes seus requisitos de admissibilidade;
- b) Dar provimento ao recurso, manifestando-se e acolhendo os pedidos de danos morais.
Nestes termos, pede deferimento.
Uberaba, MG, 17 de maio de 2016.
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Advogado
OAB
Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela Recursal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Autos nº _.
RSJ, já qualificado nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais que move em desfavor do banco B. S/A, também já qualificado, vem, por seu procurador que a subscreve, nos termos do artigo 1.015, I do Código de Processo Civil, interpor, com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL, contra a decisão de fls. [NÚMERO DA FOLHA], proferida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da _ Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência em caráter antecedente, formulado pelo agravante, embasando seu inconformismo nas razões a seguir expostas:
Desde já, requer que seja concedida a antecipação da tutela recursal a fim de excluir o nome do agravante da SERASA, nos termos do artigo 1.019, I do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, o agravante junta o comprovante de pagamento das respectivas custas processuais, nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.017 do Código de Processo Civil.
Nestes termos, pede provimento.
Uberaba, MG, 24 de maio de 2016.
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Advogado
OAB
Razões do Agravo
Eméritos Julgadores
AGRAVANTE: RSJ
AGRAVADO: BANCO B. S/A.
ORIGEM: JUIZ DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA/MG
AUTOS Nº: _.
I – Da Decisão Agravada
Assim constou da decisão agravada de fls. [NÚMERO DA FOLHA]... (transcrever parte da decisão agravada).
II – Da Necessidade de Reforma da Decisão Agravada
A decisão agravada terá que ser revisada, tendo em vista que a tutela jurisdicional provisória de urgência, em caráter antecedente, para exclusão de seu nome do órgão de proteção ao crédito SERASA, foi indeferida, mesmo tendo o agravante feito prova cabal da lesão e do pagamento, como consta nos autos. Tal situação traz grande prejuízo ao agravante, por necessitar formalizar um financiamento imobiliário e, assim, não poder constituí-lo por ter seu crédito negado em função da injusta inserção de seu nome no SERASA. Por tais motivos, a decisão agravada deverá ser reformada, a fim de evitar maiores prejuízos ao agravante (art. 300 do Código de Processo Civil).
III – Dos Pedidos
Diante do exposto, requer que:
- a) Defira a antecipação da tutela recursal a fim de determinar a exclusão do nome do agravante junto à SERASA, nos termos do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil;
- b) Determine a intimação do agravado para que possa responder ao presente recurso (artigo 1.019, II do Código de Processo Civil);
- c) Ao final, dê provimento ao presente recurso para o fim de confirmar os efeitos da tutela recursal pleiteada, excluindo em definitivo o nome do agravante do referido órgão de proteção ao crédito;
Se os autos forem físicos, deverá ser feita a seguinte observação: quanto às peças que formam este agravo, o subscritor da presente declara que as mesmas são cópias autênticas daquelas constantes dos autos de origem (art. 425, IV do Código de Processo Civil).
Nestes termos, pede provimento.
Uberaba, MG, 24 de maio de 2016.
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Advogado
OAB
Advogado no Feito (Art. 1.016, IV, CPC/15)
NOME DO ADVOGADO DO AGRAVANTE
OAB
ENDEREÇO COMPLETO
Observações Importantes
Não consta dos autos o nome do advogado do agravado, tendo em vista que este não foi citado até a presente data. Neste sentido, o subscritor da presente declara que não consta dos autos a contestação (art. 1.017, II, CPC/15).
Documentos Anexos (Art. 1.017, IV, CPC/15)
- Petição Inicial
- Procuração do Agravante
- Decisão Agravada
- Certidão de Intimação da Respectiva Decisão
- Comprovante de Pagamento da Última Parcela do Financiamento
- Consulta feita junto à SERASA
Ação de Reintegração de Posse
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA-MG.
LUCIANO BATISTA, brasileiro, solteiro, representante comercial, CPF sob nº _, RG sob nº _, domiciliado na Rua _, nº _, Bairro _, CEP _, endereço eletrônico _, vem, respeitosamente, representado por seu procurador, à presença de Vossa Excelência, propor, nos termos do artigo 1.210 do Código Civil, a seguinte
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
contra JOÃO OLIVEIRA, brasileiro, pintor, CPF sob nº _, e MARIA DE LOURDES, brasileira, empregada doméstica, CPF sob nº _, ambos casados e domiciliados nesta comarca de Uberaba/MG, no Km 15 da BR-050, na chácara denominada “Estrela de Ouro”, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – Dos Fatos
O autor é proprietário de uma chácara situada em Uberaba/MG denominada “Estrela de Ouro”, no Km 15 da BR-050. Em razão de ser representante comercial, o autor viaja muito, durando às vezes cerca de meses fora de casa. Ocorre que após uma de suas viagens, constatou que os réus no dia 3 de março de 2016 invadiram a chácara e lá se estabeleceram, não querendo sair, há cerca de 3 (três) meses. Desta forma, o autor lavrou um REDS narrando o ocorrido, contando inclusive com o testemunho de sua vizinha Carla Y.
O autor tentou resolver a situação de forma amigável, sem sucesso, razão pela qual propõe a presente ação a fim de retomar a posse de seu imóvel.
II – Dos Fundamentos
O artigo 1.210 do Código Civil e o artigo 560 do Código de Processo Civil autorizam o autor a promover a reintegração de posse, uma vez que sua posse foi esbulhada por ato dos réus.
A posse do autor está comprovada pela escritura do imóvel e pelo REDS anexados.
O esbulho possessório e a data de sua realização estão comprovados na narrativa do REDS em anexo, preenchendo assim o artigo 561 do Código de Processo Civil em relação aos seus requisitos.
Em razão de o procedimento judicial ser regulado por posse nova (menos de ano e dia do ato possessório), conforme art. 558 do Código de Processo Civil, o autor tem direito de ser reintegrado na posse de seu imóvel, na forma do art. 562 do Código de Processo Civil. Desta forma, presentes os requisitos legais, deve-se reintegrar o autor imediatamente na posse de seu imóvel.
III – Pedidos
Em face do exposto, requer a Vossa Excelência:
- a) Que conceda liminarmente a reintegração de posse do imóvel ao autor, expedindo mandado judicial reintegratório, autorizando o Oficial de Justiça a requisitar força policial para o cumprimento, caso necessário;
- b) Citação dos réus para, querendo, no prazo legal, apresentar defesa, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;
- c) Declarar procedentes os pedidos, reintegrando o autor na posse do imóvel, expedindo mandado judicial reintegratório, autorizando o Oficial de Justiça a requisitar força policial para o cumprimento, caso necessário, tornando definitiva a liminar, caso concedida;
- d) Condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 20% do valor da causa;
IV – Das Provas
Prova o alegado pelos documentos em anexo, depoimento pessoal dos réus, sob pena de confesso, e oitiva de testemunhas.
V – Da Audiência de Conciliação
O autor informa que tem interesse em fazer acordo com os réus.
Dá-se à causa o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Uberaba, MG, 7 de junho de 2016.
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Advogado
OAB
Ação de Interdição Judicial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE UBERABA-MG.
BRUNO SOBRENOME, brasileiro, profissão, casado, CPF sob nº _, domiciliado na Rua _, nº _, Bairro _, CEP _, nesta cidade de Uberaba/MG, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, promover, nos termos do inciso II do artigo 747 do Código de Processo Civil, a INTERDIÇÃO de ALFREDO SOBRENOME, brasileiro, solteiro, administrador de empresa, CPF sob nº _, domiciliado na Rua _, nº _, Bairro _, nesta cidade de Uberaba/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – Dos Fatos
O requerido tem 25 anos de idade, solteiro e não possui filhos, é graduado em Administração de Empresas (doc. anexo). Mesmo tendo profissão definida, gasta todas as suas finanças de forma desordenada, a ponto de colocar sua subsistência em risco, ensejando a dilapidação de seu patrimônio. O requerente, pai do interditando, tem percebido que a situação tem se complicado e que os gastos se dão com itens supérfluos e jogos de azar, sem se reverterem em prol do interditando. Assim sendo, apresenta o requerimento a fim de que o Judiciário possa limitar os atos da vida civil do interditando.
II – Dos Fundamentos
Segundo o inciso II do artigo 747 do Código de Processo Civil e o § 1º do artigo 1.775 do Código Civil, autorizam o pai (requerente) a promover a interdição de seu filho. Em razão dos gastos imoderados do interditando, os quais colocam em risco seu patrimônio pessoal, ele está sujeito à curatela, na forma do inciso V do artigo 1.767 do Código Civil, sendo, portanto, relativamente incapaz, conforme consta do artigo 4º, IV do mesmo último dispositivo citado.
Em face da urgência de administrar as finanças do interditando e evitar a dilapidação de seu patrimônio pessoal, deve-se nomear o requerente curador provisório para tal finalidade, conforme § 1º do art. 747 do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos legais, deve-se acolher o pedido, nomeando o requerente curador do interditando.
III – Dos Pedidos
Em face do exposto, requer a Vossa Excelência:
- a) Deferir, liminarmente, a curatela provisória, nomeando o requerente como curador do interditando, assinando o respectivo termo;
- b) Citar e intimar o interditando para comparecer à audiência de entrevista e, querendo, apresentar defesa no prazo legal;
- c) Intimação do Ministério Público para se manifestar no processo;
- d) Declarar procedente o pedido, nomeando o requerente curador do interditando, fixando os limites da curatela, tornando definitiva a liminar, caso concedida;
- e) Expedir mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil, para proceder ao registro da curatela na certidão de nascimento do interditando;
- f) Expedição dos editais e de publicação da sentença;
- g) Deferir ao requerente os benefícios da justiça gratuita, na forma da Lei nº 1.060/50, por ser pobre no sentido legal;
- h) Condenação do interditando ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no caso de resistência injustificada do pedido;
IV – Das Provas
Prova o alegado pelo laudo médico em anexo e por perícia médica que deverá ser realizada durante a instrução do processo.
Dá-se à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Nestes termos, pede deferimento.
Uberaba, MG, 14 de janeiro de 2016.
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Advogado
OAB