Prescrição Penal: Retroativa, Intercorrente e Prazos
Base de Cálculo da Prescrição
Uma vez não havendo recurso da acusação, a pena não poderá ser elevada. O cálculo deve ser baseado na pena aplicada, mesmo antes do trânsito em julgado da decisão para a defesa.
Início e Consumação do Prazo Prescricional
- Início do Prazo: Data da publicação da sentença.
- Consumação do Prazo: Até o trânsito em julgado para a defesa, ou do julgamento de recurso interposto pelo réu (incluindo recurso especial e recurso extraordinário).
Aumento de Prazo por Reincidência
O prazo prescricional aumenta-se de 1/3 se o réu for reincidente (conforme recentes julgados do STJ). Motivo: A regra está prevista em parágrafo do Art. 110 do Código Penal, que trata da reincidência.
Prescrição Retroativa (Art. 110, § 1º do CP)
Atinge o direito de punir do Estado.
- É uma espécie de prescrição da pretensão punitiva, regulada pela pena aplicada.
- Ocorre depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação (ou depois de improvido seu recurso).
- Não pode ter por termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia.
- Cálculo: Conta-se o prazo da publicação da sentença condenatória até o recebimento da denúncia.
Reconhecimento da Prescrição Retroativa
Tradicionalmente, não pode ser reconhecida pelo juiz da condenação, pois não se sabe se haverá recurso da acusação e se, havendo, será provido. Contudo, atualmente, tem-se admitido que o juiz do processo a reconheça.
Efeito do Recurso da Acusação
O recurso da acusação susta o reconhecimento da prescrição intercorrente, pois a pena poderá ser elevada.
Prescrição e Condenação em Segunda Instância
Se o réu foi absolvido e a acusação recorre, sendo dado provimento ao recurso, pode ocorrer a prescrição retroativa, que incide desde o recebimento da denúncia.
Prescrição da Pretensão Punitiva e o Mérito
Julgada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, não se pode mais discutir o mérito, pois o efeito é similar à absolvição (como se o réu fosse inocente).
Prescrição e Perdão Judicial
- Regula-se pelo prazo mínimo previsto em lei (dois anos).
- Justificativa: O prazo não pode ser maior, quando não se aplica pena, do que o previsto nos casos em que é imposta alguma sanção.
Diferença entre Prescrição Intercorrente e Executória
- Prescrição Intercorrente: Ocorre quando não há recurso da acusação. O prazo é contado da publicação da sentença (Art. 110, § 1º do CP).
- Prescrição da Pretensão Executória: Não havendo recurso da acusação, conta-se do trânsito em julgado para a acusação (Art. 112, I e Art. 110, caput do CP).