Prescrição Penal: Retroativa, Intercorrente e Prazos

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Base de Cálculo da Prescrição

Uma vez não havendo recurso da acusação, a pena não poderá ser elevada. O cálculo deve ser baseado na pena aplicada, mesmo antes do trânsito em julgado da decisão para a defesa.

Início e Consumação do Prazo Prescricional

  • Início do Prazo: Data da publicação da sentença.
  • Consumação do Prazo: Até o trânsito em julgado para a defesa, ou do julgamento de recurso interposto pelo réu (incluindo recurso especial e recurso extraordinário).

Aumento de Prazo por Reincidência

O prazo prescricional aumenta-se de 1/3 se o réu for reincidente (conforme recentes julgados do STJ). Motivo: A regra está prevista em parágrafo do Art. 110 do Código Penal, que trata da reincidência.

Prescrição Retroativa (Art. 110, § 1º do CP)

Atinge o direito de punir do Estado.

  • É uma espécie de prescrição da pretensão punitiva, regulada pela pena aplicada.
  • Ocorre depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação (ou depois de improvido seu recurso).
  • Não pode ter por termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia.
  • Cálculo: Conta-se o prazo da publicação da sentença condenatória até o recebimento da denúncia.

Reconhecimento da Prescrição Retroativa

Tradicionalmente, não pode ser reconhecida pelo juiz da condenação, pois não se sabe se haverá recurso da acusação e se, havendo, será provido. Contudo, atualmente, tem-se admitido que o juiz do processo a reconheça.

Efeito do Recurso da Acusação

O recurso da acusação susta o reconhecimento da prescrição intercorrente, pois a pena poderá ser elevada.

Prescrição e Condenação em Segunda Instância

Se o réu foi absolvido e a acusação recorre, sendo dado provimento ao recurso, pode ocorrer a prescrição retroativa, que incide desde o recebimento da denúncia.

Prescrição da Pretensão Punitiva e o Mérito

Julgada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, não se pode mais discutir o mérito, pois o efeito é similar à absolvição (como se o réu fosse inocente).

Prescrição e Perdão Judicial

  • Regula-se pelo prazo mínimo previsto em lei (dois anos).
  • Justificativa: O prazo não pode ser maior, quando não se aplica pena, do que o previsto nos casos em que é imposta alguma sanção.

Diferença entre Prescrição Intercorrente e Executória

  • Prescrição Intercorrente: Ocorre quando não há recurso da acusação. O prazo é contado da publicação da sentença (Art. 110, § 1º do CP).
  • Prescrição da Pretensão Executória: Não havendo recurso da acusação, conta-se do trânsito em julgado para a acusação (Art. 112, I e Art. 110, caput do CP).

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