Principais Preliminares da Contestação no CPC
As preliminares de mérito são defesas processuais arguidas antes da discussão principal do processo. Confira os principais pontos:
- I - Inexistência ou nulidade da citação: Ocorre quando não houve a citação válida do réu para contestar a ação.
- II - Incompetência absoluta e relativa:
- Absoluta: Em razão da matéria (ex: vara cível em vez de família) ou hierarquia (ex: Juiz Federal).
- Relativa: Em razão do território (ex: Contagem em vez de Belo Horizonte) ou valor da causa.
- Consequência: Reconhecida a incompetência, os autos são remetidos ao juízo competente.
- III - Incorreção do valor da causa: Refere-se à necessidade de complementação das custas processuais.
- Consequência: O juiz deverá intimar o autor para emendar o valor da causa apresentado na petição inicial (PI).
- IV - Inépcia da petição inicial: Quando a petição é mal formulada e passível de indeferimento.
- Consequência: Intimação do autor para emendar a PI; caso não ocorra, há a extinção do feito sem resolução do mérito.
- V - Perempção: Ocorre quando o autor abandona a causa por três vezes. Ao tentar a quarta propositura, o processo é extinto sem resolução do mérito.
- VI - Litispendência: Quando o autor repete uma ação idêntica que ainda está em curso.
- Consequência: Gera a extinção do processo sem julgamento do mérito.
- VII - Coisa Julgada: Quando se repete uma ação em que já houve uma decisão transitada em julgado.
- VIII - Conexão: Não é reconhecida de ofício. Ocorre quando ações não são idênticas, mas se relacionam pelo objeto ou causa de pedir.
- Consequência: Reunião das ações com remessa ao juízo prevento para julgamento conjunto.
- IX - Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização:
- Exemplos: Parte menor de 18 anos sem assistência; falta de procuração do advogado (capacidade postulatória); ou ausência de autorização legal exigida.
- Consequência: Intimação do autor para sanar o vício (emendar a inicial ou juntar procuração).
- X - Convenção de arbitragem: Cláusula ou compromisso onde há acordo de vontades vinculando as partes ao juízo arbitral.
- Consequência: Afasta a competência do juízo togado.
- XI - Ausência de legitimidade ou de interesse processual: Refere-se à legitimidade das partes (autor e réu).
- Consequência: Não gera extinção imediata; o advogado pode realizar a devida alteração.
- XII - Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar:
- Exemplo: Autor que reside fora do Brasil (ou se muda durante o processo) deve garantir o pagamento de custas e honorários; ou casos de tutela de urgência que possam causar grave dano à parte contrária.
- Consequência: O juiz intima a parte para emendar e regularizar a situação.
- XIII - Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça:
- Consequência: O juiz intima a parte para realizar o pagamento das custas processuais.
Conectivos Úteis para a Redação
Verifica-se; No presente feito; A aplicação de tal inciso mostra-se; Assim sendo; Em suma; Quanto à alegação; Sendo assim; Por outro lado; Bem como.
Mérito e Pedidos
Mérito: Dessa maneira, requer que seja julgada a improcedência total do pedido do autor.
Diante do exposto, requer o réu:
- Preliminarmente:
- a) Seja reconhecida a (1ª preliminar);
- b) Seja reconhecida a (2ª preliminar).
- No Mérito:
- c) Sejam julgados improcedentes os pedidos do autor, com a sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.