Principais Ramos do Direito e Suas Definições
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Direito Criminal/Penal
O Direito Criminal ou Penal é um ramo do Direito Público composto por um conjunto de regras jurídicas que estabelecem quais os comportamentos humanos que são considerados crimes pelo legislador e quais as sanções que lhes são aplicáveis (pena de prisão, de multa ou medida de segurança). Prevê um conjunto de normas legais que estabelecem certos tipos de crime, bem como os pressupostos e condições para que um determinado comportamento adotado por uma pessoa possa ser considerado criminoso e, desta forma, sancionado por uma pena.
Este Direito obedece a regras diferentes do restante Direito, nomeadamente:
- Se houver dúvida em relação ao crime cometido, o juiz deve decidir em favor do réu;
- Aplica-se, em alguns casos, a lei mais recente e, noutros, a lei mais antiga (a lei mais favorável ao réu);
- Todos são considerados inocentes até não ser possível recorrer a mais recursos.
Direitos Processuais
O Direito Processual apresenta-se como um Direito adjetivo, ao contrário dos outros, isto porque permite garantir esses direitos e velar pelo cumprimento dessas obrigações ou impor as necessárias sanções. Está em causa a forma de efetuar esse Direito em tribunal; não interessa quem tem o Direito "de...".
Direito da Personalidade
Este segmento do Direito emerge dentro do Direito Privado. Os Direitos da Personalidade não surgem por ato de vontade, não são constituídos pelo Homem, não são por ele criados. São direitos inerentes à própria natureza humana, direitos conhecidos pela razão (Ex: Direito à vida).
Direito das Obrigações
A base deste segmento do Direito são os contratos (Ex: Contrato de arrendamento, etc.). Mas nem todas as obrigações vêm de um contrato; têm várias fontes, sendo uma delas a responsabilidade civil (Ex: Atropelamento – facto que gera uma obrigação e que não tem natureza contratual).
Direito Comercial
O Direito Comercial regula os direitos e obrigações emergentes da atividade comercial objetivamente definida, independentemente de se posicionarem ou não como comerciantes aqueles que praticam atos de comércio. Deriva diretamente do Direito das Obrigações.
Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho resulta da autonomização em relação ao Direito das Obrigações. De um lado, a discriminação positiva do trabalhador, ficcionado como o sujeito mais frágil da relação jurídica. E do outro, a emergência das convenções coletivas – contratos coletivos.
Direito das Coisas
Este segmento do Direito determina os modos de atribuição de bens a sujeitos jurídicos e as faculdades que resultam para estes dessa atribuição. É o Direito entre um sujeito e uma coisa, e entende-se por "coisa" tudo aquilo que pode ser objeto de relação jurídica.
Direito da Família
Este ramo do Direito regula as conexões intersubjetivas singulares geradas pelo casamento, pelo parentesco, adoção e afinidade.