Princípios da Administração Pública: Publicidade e Eficiência

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Princípio da Publicidade

Dever de divulgação oficial dos atos administrativos, conferindo transparência à atuação administrativa.

  • Subprincípio da Transparência: Dever de prestar informações de interesse dos indivíduos e não praticar condutas sigilosas.
  • Subprincípio da Divulgação Oficial: Dever de publicação dos atos administrativos por meio oficial definido pelo ordenamento jurídico ou pela prática administrativa.

Objetivos da Publicidade

Exteriorizar a vontade da administração, tornar exigível o conteúdo do ato administrativo, desencadear a produção de seus efeitos e permitir o controle da legalidade do comportamento.

Formas de Publicidade

Os atos individuais possuem destinatário determinado ou são internos, garantidos pela simples comunicação ao interessado. Os atos gerais, destinados a indivíduos indeterminados, dependem de publicação no Diário Oficial.

Exceções à Publicidade

Segurança nacional, segurança da sociedade e intimidade dos envolvidos.

Princípio da Eficiência

Implementado pelo modelo de Administração Pública Gerencial, foca no controle de resultados, valorizando a economia, redução de desperdícios, qualidade, rapidez e rendimento. Envolve a eficiência no exercício da função administrativa, a eficácia nos meios empregados pelo agente e a efetividade nos resultados obtidos (EC 19/98).

Princípios Infraconstitucionais

Princípio da Autotutela

Controle interno do poder público sobre seus próprios atos, sem necessidade de recorrer ao Judiciário para anular atos ilegais ou inconvenientes. Decorre do Princípio da Supremacia do Interesse Público, consagrado pelas Súmulas 346 e 473 do STF.

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