Ação de Execução de Alimentos: Rito da Prisão Civil

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Resumo

Peça processual de execução de alimentos devidos a um menor, baseada em acordo extrajudicial, com pedido de prisão civil do devedor. O texto expõe os fatos do inadimplemento, o débito acumulado e o fundamento legal no artigo 733 do CPC e na Súmula 309 do STJ. Serve para estudantes de Direito compreenderem a estrutura e os argumentos desse tipo de petição.

Pontos-chave

  • O título executivo extrajudicial é o acordo firmado pelas partes, com participação do defensor público e de testemunhas, conforme o art. 585, II do CPC.
  • O art. 733 do CPC prevê citação do devedor para pagar, provar o pagamento ou justificar a impossibilidade em três dias.
  • Se o devedor não pagar nem se escusar, o juiz pode decretar prisão civil de um a três meses (art. 733, §1º).
  • A Súmula 309 do STJ limita o débito que autoriza a prisão civil às três prestações anteriores à citação e às que vencerem no curso do processo.
  • O pedido inclui justiça gratuita (Lei 1.060/50), intimação do Ministério Público e condenação ao pagamento das prestações vencidas e vincendas.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA.

Alfa Junior, brasileiro, menor, nascido em Teresina, Piauí, representado por sua mãe Beta, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade R.G. nº... e CPF nº..., residentes e domiciliados à Rua ..., n° ..., bairro ..., CEP ..., Teresina, Piauí, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, com instrumento de procuração em anexo, onde se lê o endereço em que receberá as intimações de estilo, com fundamentos no artigo 733 do Código de Processo Civil, propor:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

em face de Alfa, brasileiro, solteiro, professor, RG n° ..., e CPF ...., residente e domiciliado à Rua ..., n° ..., bairro ..., CEP ..., Teresina, Piauí, pelos motivos a seguir expostos:

I – DA GRATUIDADE

Com amparo na Lei 1.060/50, o(s) Exequente(s) pleiteiam pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, declarando neste ato que não possuem condições de suportar as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atesta em declaração inclusa.

II – DOS FATOS

Em acordo extrajudicial, firmado pelas partes, pelo defensor público e por três testemunhas em 15.01.2015, o Executado concordou em pagar em favor do Exequente, a título de alimentos mensais, o montante de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais para pagamento até todo 20º dia (vigésimo dia útil) de cada mês.

Não obstante a evidente razoabilidade do valor dos alimentos, o Executado inexplicavelmente não vem cumprindo com suas obrigações desde fevereiro/2015, o que vem prejudicando imensamente o Exequente, uma vez que a genitora dos menores não obtém rendimentos suficientes para manter integralmente o sustento do menor.

Insta observar que o valor do débito até a presente data é de R$ 5.450,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais), referente às pensões vencidas no período de fevereiro de 2015 em diante, conforme demonstram cálculos ao final, eis que as anteriores serão objeto de execução pelo rito próprio.

É de se salientar que, conforme dispõe o art. 733 do Código de Processo Civil, em consonância com a Súmula 309 do STJ, o alimentante, ora Executado, deverá quitar seu débito em 3 (três) dias sob pena de prisão, a serem depositados na conta corrente em nome da genitora, a ser aberta através de ofício, que desde já requer a este Juízo.

III – DO DIREITO

Se trata de um título executivo extrajudicial, conforme disposto no art. 585, II do CPC:

"Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: [...] II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;"

A regra processual elencada no artigo 733 do Código de Processo Civil proporciona meios hábeis para se promover à execução dos alimentos fixados em sentença judicial, como se demonstra abaixo:

“Art. 733 - Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. § 1º. Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.”

O presente feito encontra amparo ainda na SÚMULA n. 309 do STJ, que preceitua:

“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo”.

IV – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência:

  • a) Requer os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, tendo em vista os Exequentes serem pobres na acepção jurídica do texto, conforme declaração de pobreza anexa;
  • b) A intimação do ilustre representante do Ministério Público para que intervenha no feito até o seu final;
  • d) A citação do Executado, com os benefícios do § 2º do artigo 172 do Código de Processo Civil, para que efetue no prazo de 3 dias o pagamento do valor total de R$ 5.450,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais), devendo acrescer, no caso de mora, as parcelas que se vencerem durante o trâmite do processo (artigo 290 do Código de Processo Civil), ou apresente suas justificativas, sob pena de prisão civil;
  • e) Não havendo adimplemento ou escusa plausível da obrigação pretendida, requer desde já a expedição do mandado de prisão do Executado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, conforme disposto no art. 733, parágrafo 3º do CPC;
  • f) O executado seja condenado ao pagamento das prestações vencidas, sem prejuízo das vincendas, bem como custas processuais e honorários advocatícios.

V – DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do executado, juntada de documentos, oitiva de testemunhas e todas mais que se fizerem necessárias para o presente feito, sem prejuízo de outras provas que se revelarem úteis à completa elucidação dos fatos.

VI – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se ao feito, com observância ao que prevê o artigo 260 do CPC, o valor de R$ 5.450,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais).

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Teresina, 24/11/2015.

Advogado..., OAB n° ...

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo para o devedor pagar os alimentos após a citação?

Segundo o art. 733 do CPC, citado no texto, o devedor tem três dias para efetuar o pagamento, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar.

Por quanto tempo pode durar a prisão civil do devedor de alimentos?

O texto indica que o juiz pode decretar prisão pelo prazo de um a três meses, conforme o §1º do art. 733 do CPC.

Quais prestações de alimentos autorizam a prisão civil?

Segundo a Súmula 309 do STJ citada no texto, o débito que autoriza a prisão compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem durante o processo.

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1. Qual artigo do CPC fundamenta a execução de alimentos na petição?
2. Que súmula do STJ delimita o débito que autoriza a prisão civil?
3. Qual é o prazo de prisão civil indicado no pedido?
4. Qual lei fundamenta o pedido de justiça gratuita?
5. Qual é o valor da causa atribuído à ação?

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