Princípios do CDC: Ônus da Prova e Revisão Contratual

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Princípio da Inversão do Ônus da Prova

Diferente da regra geral, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o juiz pode realizar a inversão ope judice (a critério do magistrado).

O CDC seguiu a regra do Código de Processo Civil (CPC), cabendo ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.

No entanto, como meio de proteção, o CDC permite que o juiz inverta o ônus da prova no caso concreto quando entender que o consumidor é hipossuficiente para produzir a prova necessária ou quando verificar a verossimilhança das alegações.

Distribuição do Ônus da Prova:

  • Nomoestática: Ocorre quando as partes, ao promoverem a ação, já sabem o que devem provar. Aplica-se à regra geral do ônus da prova e à inversão ope legis.
  • Nomodinâmica: Ocorre quando as partes não sabem exatamente se o ônus da prova recairá sobre si (inversão ope judice).

Rompimento da Base Objetiva do Contrato x Teoria da Imprevisão

Basta a simples existência da onerosidade excessiva na relação jurídica de consumo, sendo prescindível a constatação de fatos extraordinários e imprevisíveis, requisitos estes limitados às relações entre particulares regidas pelo Código Civil.

A teoria do rompimento da base objetiva do negócio jurídico visa dar tratamento desigual às partes, protegendo o consumidor por ser a parte hipossuficiente e vulnerável. Portanto, é dispensável o pressuposto da imprevisibilidade e da exagerada vantagem ao fornecedor.

Princípio da Efetiva Prevenção e Reparação de Danos

Garantia de reparação integral de danos materiais, morais, individuais e coletivos no âmbito das relações de consumo.

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