Princípios Constitucionais do Bilinguismo em Espanha
O Modelo Bilingue da Constituição Espanhola
A solução baseada no princípio da personalidade estabelece que os membros de comunidades linguísticas minoritárias têm o direito de usar a sua língua nas relações com as autoridades públicas em todo o território, mesmo onde outra língua seja oficial. Dada a sua complexidade organizacional, este modelo tem sido pouco aplicado.
A fórmula da Constituição Espanhola (CE) não é estritamente pessoal nem territorial. É uma fórmula sui generis de cooficialidade. Isto ocorre porque o objetivo da Constituição é dar uma tradução jurídica ao bilinguismo social existente. A Constituição demonstrou uma capacidade inovadora, criando um regime jurídico à medida da realidade linguística espanhola: a cooficialidade como expressão do bilinguismo.
Outro elemento fundamental, que permite adaptar o modelo a cada Comunidade Autónoma (CC.AA.), é a remissão para os Estatutos de Autonomia para determinar o alcance da oficialidade das "outras línguas espanholas". Isto significa que a Constituição não impõe um modelo único de oficialidade, mas, através dos Estatutos, permite uma modulação caso a caso. Trata-se de uma aceitação das modulações que os Estatutos de Autonomia podem estabelecer, integrando-as no bloco de constitucionalidade, embora o seu efeito prático só se concretize com a promulgação de cada Estatuto.
Os Princípios Constitucionais do Bilinguismo
O Tribunal Constitucional (TC) alertou para a dificuldade técnica de legislar sobre esta matéria. A gestão do pluralismo linguístico apresenta uma notável complexidade, não só pela dificuldade em definir o alcance dos mandatos constitucionais e legais, mas também pelo seu impacto em questões simbólicas e afetivas de grande importância na estrutura territorial do Estado.
Quais são, então, os princípios e valores constitucionais que ordenam a complexa Espanha bilingue?
1. A Liberdade de Linguagem
A liberdade de linguagem é fundamental, mas esta afirmação requer algumas nuances:
- Intervenção do poder público: Em princípio, a decisão de usar uma língua ou outra seria matéria de livre expressão, alheia ao poder público. Contudo, o Estado legisla e atua administrativamente sobre a linguagem através de:
- Declaração de oficialidade: Decisão pública que determina em que língua o Estado comunica com os cidadãos e a que língua confere efeitos jurídicos.
- Planeamento linguístico: Ações que envolvem processos de normalização (criação de condições para o exercício dos direitos linguísticos) e normativização (codificação das regras de uma língua, como alfabeto, ortografia, etc.).
- Legitimidade e dimensões da liberdade: Estas intervenções são legítimas quando o poder público se compromete a comunicar na(s) língua(s) falada(s) pela população, garantindo assim a liberdade de uso. No cerne desta questão está o facto de a liberdade de linguagem ter duas dimensões que podem entrar em conflito:
- Dimensão individual: A língua como propriedade pessoal, enquadrada na liberdade de expressão.
- Dimensão coletiva: A língua como um bem coletivo através do qual os indivíduos se integram socialmente.