Princípios Fundamentais do Processo de Execução
Nulla Executio Sine Titulo
Nulla executio sine titulo significa que é nula a execução que não está respaldada em título executivo. Remete ao princípio da legalidade, pois não há título se não fundado em lei (as partes não podem conferir força executiva a documento não previsto no CPC ou em lei extravagante como título executivo). A prática dos atos coercitivos ou sub-rogatórios depende de título que revele a certeza sobre a obrigação. O título executivo é requisito para a execução e é matéria de ordem pública; sendo assim, qualquer nulidade deve ser reconhecida de ofício, ensejando a extinção da execução ou do cumprimento de sentença.
Princípio da Patrimonialidade
A execução é real/patrimonial, isto é, recai sobre os bens do devedor e não sobre seu corpo. É previsto no art. 789 do CPC/2015, que dispõe que o devedor responde com todos os seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações, salvo exceções previstas em lei.
Princípio do Exato Adimplemento
Também chamado de Princípio da Máxima Coincidência Possível, estabelece que o credor deve, por meio da execução, obter o mesmo resultado que obteria se a obrigação fosse cumprida voluntariamente. A execução forçada e a voluntária devem ser equivalentes — pelo menos no plano axiológico, do “dever ser” — garantindo o mesmo resultado útil. Assim, o credor deve receber exatamente aquilo que convencionou, o que caracteriza a tutela específica da obrigação.
Princípio da Utilidade da Execução
Diretamente relacionado com o princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC), este princípio determina que a execução deve ser útil ao credor. A execução deve trazer ao credor uma situação de vantagem; se o único objetivo da execução no caso concreto for trazer desvantagem ao devedor (sem nenhum benefício ao credor), ela não se justifica. O juiz deve fixar medidas coercitivas observando critérios de proveito útil, proporcionalidade, adequação, racionalidade e eficiência, sob pena de serem excessivamente onerosas ao devedor sem trazer resultado útil ao credor.
Princípio da Menor Onerosidade
Trata-se de tese de defesa do executado. A execução serve para satisfazer o credor, mas com a menor onerosidade possível ao devedor. A execução não é vingança privada. Por ser matéria de ordem pública, não cabe ao credor escolher a forma de cumprimento quando houver vários meios possíveis; cabe ao juiz determinar o meio menos oneroso, independentemente da vontade do credor. Portanto, o destinatário do princípio é o magistrado.