Procedimentos Eleitorais: Votação, Apuração e Propaganda
Votação
Ocorrerá no 1º domingo de outubro. O presidente da mesa receptora iniciará os trabalhos de votação pontualmente às 08:00 e encerrará às 17:00. Entretanto, se houver ainda na seção eleitores, continuará até o último eleitor, respeitando a ordem. Só poderão votar aqueles cujo nome constar nas listas de votação de cada seção; após a votação, os alfabetizados devem assinar e os analfabetos devem deixar a impressão digital.
Apuração
A apuração é a contagem dos votos para dar o resultado das eleições. Compete à J.E. a apuração e a proclamação do resultado oficial, indicando os candidatos eleitos e os suplentes.
Diplomação
Diplomação — ato jurídico em que ocorre a entrega do diploma aos candidatos, legitimando os eleitos a tomar posse e exercer o mandato eletivo. Ocorre na 1ª quinzena de dezembro, após a aprovação da prestação de contas, pois apenas os aprovados poderão tomar posse. Com a diplomação, encerra-se a jurisdição da J.E.
Prestação de Contas
Candidatos e partidos demonstram os gastos, recursos arrecadados e as sobras para verificar se houve ganhos ou gastos ilícitos. Existe a transparência, onde qualquer interessado pode consultar. O prazo para prestação de contas é de 30 dias após o fim das eleições e, caso haja segundo turno, após o mesmo. São permitidas doações de pessoas físicas até 10% da renda bruta mensal e de pessoas jurídicas até 2% dos rendimentos brutos. Caso seja ultrapassado, o doador arcará com o ônus, podendo ser aplicada uma multa de 5 a 10 vezes o valor ultrapassado.
Propaganda Política
Meios publicitários utilizados pelos partidos e candidatos para conquistar simpatizantes às ideias de um partido e garantir votos. Dividida em partidária, eleitoral, intrapartidária e institucional.
Partidária
Partidária — mediante rádio e TV nos horários gratuitos permitidos por lei, sendo proibida a forma paga. Realizada de janeiro a junho com a finalidade de divulgar ideologias de um partido, transmitir mensagens aos filiados sobre os diversos eventos e atividades no congresso e difundir a posição do partido sobre um tema de interesse social.
Eleitoral
Eleitoral — é a propaganda em que é apresentado o candidato e sua proposta, com a intenção de captar votos, demonstrando que o candidato em questão é o mais apto a ocupar um cargo público. Inicia-se em 6 de julho e perdura até a véspera do pleito. O descumprimento gera multa de R$ 5.000 a R$ 25.000 ou o equivalente aos custos da propaganda.
Intrapartidária
Intrapartidária — é realizada pelos postulantes a cargos eletivos, sendo sua divulgação restrita ao público interno dos partidos políticos. Permitida nos 15 dias anteriores à data marcada para a convenção de escolha dos candidatos, no período de 10 a 30 de junho.
Institucional
Institucional — tem a função de divulgar atos, programas, obras e serviços realizados pela administração pública de maneira íntegra, transparente e objetiva. Sua natureza é apenas informativa. Autorizada e custeada pelo poder público, sendo vedada intervenção privada.