Procedimentos Especiais no NCPC: Guia Completo
Procedimentos Especiais no NCPC
Os procedimentos especiais são regras processuais aplicáveis a causas específicas, visando conferir tutela adequada a determinadas relações jurídicas materiais, simplificando e agilizando os trâmites.
1. Jurisdição Contenciosa
Regula situações litigiosas (lide, processo e partes contrárias). A decisão judicial beneficia apenas uma das partes.
Espécies (Arts. 539 a 718 do NCPC):
- Ação de Consignação em Pagamento
- Ação de Exigir Contas
- Ações Possessórias
- Ação de Divisão e Demarcação de Terras
- Ação de Dissolução Parcial de Sociedade
- Inventário e Partilha
- Embargos de Terceiro
- Oposição
- Habilitação
- Ação de Família
- Ação Monitória
- Homologação do Penhor Legal
- Regulação de Avaria Grossa
- Restauração de Autos
2. Jurisdição Voluntária
Regula negócios jurídicos processuais que dependem de aprovação judicial. Não há lide ou partes contrárias, apenas interessados. A decisão beneficia a todos.
Espécies:
- Notificação e Interpelação
- Alienação Judicial
- Divórcio, Separação Consensual, Extinção de União Estável e Alteração de Regime de Bens
- Testamentos e Codicilos
- Herança Jacente
- Bens do Ausente
- Coisas Vagas
- Interdição
- Organização e fiscalização das fundações
- Ratificação de protestos marítimos
3. Características Gerais
- Não seguem as fases do processo de conhecimento comum.
- Comportam atos cognitivos, executivos e liminares.
- Possuem regras específicas de competência, citação e prazos.
- Subsidiariedade: Aplica-se o procedimento comum (art. 318, parágrafo único, NCPC) em caso de omissão legislativa.
4. Ação de Consignação em Pagamento
Ação de conhecimento que visa extinguir uma obrigação de dar. O objeto deve ser uma obrigação vencida e líquida.
- Legitimados: Devedor, terceiro (interessado ou não) e credor (art. 345 do CC).
- Competência: Juízo do local do pagamento.
- Procedimento Extrajudicial: Depósito em banco oficial. Se houver recusa escrita do credor, o devedor tem 1 mês para propor a ação judicial.